As informações sobre a remuneração dos executivos da diretoria ficaram de fora da proposta de revisão das regras do formulário de referência, cujo processo de audiência pública foi aberto nesta sexta-feira pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM). A divulgação dos salários dos executivos foi um dos itens mais polêmicos da exigência introduzida no fim de 2009.

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“Neste momento, não quisemos nem avançar nem fazer uma alteração para, por exemplo, não exigir a informação sobre a remuneração máxima, que é a maior crítica que recebemos em relação a essa exigência”, afirmou o superintendente de Relações com Empresas da comissão, Fernando Soares Vieira, para quem a prestação desse informe é uma “ida sem volta”.

A exigência de informar a remuneração máxima é criticada porque, com isso, é possível inferir o valor do pagamento dos presidentes das empresas e dos conselhos de administração. Diante da polêmica, ainda em 2010, o Instituto Brasileiro de Executivos de Finanças do Rio de Janeiro (Ibef-Rio) entrou na Justiça contra a exigência, conseguindo uma liminar. De acordo com a CVM, de 45 a 50 empresas têm se valido da liminar para não informar o ordenado da alta administração.

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A CVM propôs que determinadas operações envolvendo partes relacionadas sejam informadas imediatamente ao mercado. A mudança está na proposta de revisão da Instrução CVM 480, de 7 de dezembro de 2009, cujo processo de audiência pública foi aberto nesta sexta-feira. A revisão inclui ainda novas regras em relação a informações sobre operações de aumento de capital.

Segundo Vieira, a forma como a comunicação imediata à autarquia será feita, se por comunicado ao mercado ou fato relevante, deverá ser definida por ofício posterior. “Mas seguiremos o padrão de exigir a informação até sete dias úteis após a ocorrência”, afirmou. O foco principal da revisão da CVM é a relação entre o acionista controlador e a companhia, por ser o caso mais comum em que as transações com conflitos de interesse podem ocorrer, conforme o edital da convocação de audiência pública da CVM.

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Outro item da Instrução CVM 480/2009 a ser alterado é a informação sobre operações de aumento de capital. Nesse caso, a proposta da CVM é simples. Hoje, há uma série de exigências de informar as operações aprovadas em assembleias de acionistas, mas os aumentos de capital determinados no âmbito do conselho de administração ficam de fora. O objetivo é acabar com o tratamento diferente entre os dois casos.

A audiência pública para revisão da Instrução CVM 480/2009 vai até 14 de maio. Os comentários devem ser enviados pelo e-mail audpublica0313@cvm.gov.br. Para o gerente de Aperfeiçoamento de Normas da CVM, Antônio Carlos Berwanger, não é possível prever o prazo necessário para responder todos os comentários, incorporar as sugestões e finalmente publicar as alterações na instrução.