A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) rejeitou acordo com a BKS Auditores para extinguir processo em que a empresa é acusada de não incluir ressalva no parecer de auditoria emitido sobre as demonstrações contábeis da Gazola S.A. Indústria Metalúrgica.

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A área técnica da CVM entendeu que deveria ter sido feita ressalva nas demonstrações encerradas em 31 de dezembro de 2004, já que havia ativos com realização extremamente incerta para a companhia. A BKS ofereceu R$ 1 mil para encerrar o processo em um termo de compromisso, a CVM recomendou elevar o valor a R$ 30 mil, mas a firma manteve a proposta, recebendo a rejeição do acordo.

Segundo inquérito, a companhia aberta trocou direitos de crédito contra a União por direitos de crédito ainda em tramitação e adquiriu outros créditos cuja realização era completamente improvável e remota. Em 1988, a Gazola elevou seu capital mediante subscrição particular de ações em troca da cessão de direitos creditórios lastreados em precatórios contra a União.

Posteriormente, em 2004, a companhia cedeu e transferiu esses direitos creditórios a seu diretor de Relações com Investidores que, por sua vez, cedeu e transferiu à companhia direitos de créditos que possuía em processo judicial num montante equivalente, bem como adquiriu de terceiros o direito de integrar o polo ativo em ação do RI contra o Estado do Paraná, cujo direito ainda não havia sido reconhecido pela Justiça.

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Segundo a CVM, por se tratar de matéria controversa que se arrastava em inúmeras pendências judiciais, era de se esperar que as notas explicativas evidenciassem de maneira clara e definitiva a certeza de realização dos títulos registrados, em vez de de apenas mencionar a sua origem e de informar que os valores estavam sendo compensados com diversos impostos, estando pendente a “homologação” daquelas compensações. Foi sorteado um relator para o caso. Se não houver nova proposta, o processo seguirá para julgamento, ainda sem previsão de data.