A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) publica nesta quarta-feira, 1, as novas regras para distribuição de Certificados de Recebíveis do Agronegócio (CRA). A norma, cuja audiência pública terminou em julho do ano passado, foi registrada sob o número de Instrução CVM 600 e entra em vigor em 31 de outubro. Na regra, a CVM estabelece que deve ficar comprovada a vinculação da destinação dos recursos captados para o produtor rural. Para isso, os produtores rurais poderão emitir títulos de dívida para composição de lastro do certificado.

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De acordo com Kenneth Ferreira, sócio na área de Mercado de Capitais de Tozzini Freire Advogados, havia uma grande incerteza no mercado sobre quem poderia emitir o CRA. Pela norma, fica clara a possibilidade de acesso ao instrumento desde que um produtor rural ou outros agentes da cadeia do agronegócio estejam na origem do lastro.

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Do ponto de vista de processo, a CVM alterou a periodicidade de comprovação dos recursos pelo agente fiduciário de trimestral para semestral. Por outro lado, os CRA terão que apresentar informes auditados e mensais e não trimestrais, como ocorria antes. As companhias securitizadoras poderão realizar ofertas públicas sem a contratação de instituições intermediárias até o valor de R$ 100 milhões. Para isso, porém, terão que provar ter estrutura interna compatível para distribuição de valores mobiliários.

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Para Antonio Berwanger, superintendente de desenvolvimento de mercado (SDM) da CVM, as novas condições de aquisição por investidores de varejo estabelecem critérios adicionais para a proteção desses investidores.