CVM orienta clientes da TOV Corretora após decreto de liquidação extrajudicial

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) divulgou nesta quinta-feira, 7, um alerta informando como os investidores devem proceder diante da liquidação extrajudicial da TOV Corretora, decretada hoje pelo Banco Central. A medida foi tomada após a consideração de “graves violações às normas legais” pela empresa, que já foi citada em inquérito da Operação Lava Jato.

Segundo a CVM, os clientes que possuem valores mobiliários emitidos por companhias custodiados na TOV podem pedir a transferência dos ativos para outro agente de custódia, mediante pedido dirigido ao liquidante indicado pelo Banco Central, Tupinambá Quirino dos Santos, nos seguintes canais de atendimento: (11) 2787-2800, 0800-878-3256, e-mail sac@tov.com.br e fax (11) 3721-6109. No caso de problemas no atendimento, a ouvidoria da corretora pode ser acessada em ouvidoria@tov.com.br ou 0800-724-3066.

A CVM destaca os procedimentos que devem ser adotados pelo investidor/cliente para a transferência dos ativos: fazer o cadastro no agente de custódia de destino; solicitar à TOV Corretora o formulário padrão para formalizar o pedido; preencher o formulário descrevendo as ações e outros títulos a serem transferidos, e informar, além de seus dados pessoais, o número de sua conta no agente de custódia de destino.

O formulário deve ser entregue, assinado, na TOV Corretora em nome do liquidante. A TOV Corretora, depois de analisar as informações, deverá realizar a transferência dos ativos eletronicamente.

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