A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) condenou o ex-presidente e diretor de Relações com Investidores da CCX, José Gustavo de Souza Costa, a pagar multa de R$ 200 mil pela divulgação intempestiva de fato relevante relativo a sua saída da companhia, em setembro de 2013.
A renúncia aos cargos começou a ser noticiada pela imprensa no dia 21 de setembro, mas a companhia só divulgou um fato relevante confirmando o fato no dia 25, depois de ser interpelada pela CVM.
Os rumores se somaram aos de cancelamento da venda de minas pela CCX e levaram ao aumento do volume negociado e à queda das ações. Na acusação ao executivo, a CVM destaca que a informação escapou ao seu controle e “o mercado operou durante dois pregões sob assimetria informacional”.
Pelos precedentes da autarquia, a companhia deveria ter prestado esclarecimentos precisos ao mercado assim que as informações começaram a ser publicadas pela imprensa, especialmente porque houve um movimento atípico na negociação dos papéis.
Para o relator do caso, diretor Roberto Tadeu Antunes Fernandes, o simples vazamento da informação já seria suficiente para que Costa fizesse um esclarecimento via fato relevante. “Ele detinha total conhecimento dos fatos, mas optou por manter o mercado em desconhecimento indesejado”, disse Tadeu.
O diretor Pablo Rentería discordou do voto do relator, considerando que não era possível comprovar que Costa já sabia que iria renunciar antes do dia 24 e, portanto, a divulgação do fato relevante no dia 25 teria ocorrido no tempo correto.
“Não me parece que as notícias jornalísticas possam ser provas de que ele havia renunciado ou tomado a decisão de renunciar antes do dia 24. A renúncia pode ser decidida ou efetuada pelo administrador em curto lapso temporal”, disse.
O voto de Pablo foi acompanhado pela diretora Luciana Dias, mas o presidente da CVM, Leonardo Pereira, votou pela condenação e deu voto da qualidade para decidir o desfecho do caso. O advogado André Cantidiano informou que deverá recorrer da decisão.