O colegiado da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) negou um pedido de reconsideração da Cemig em relação à decisão que considerou ilegal a indicação do assessor da ex-presidente Dilma Rousseff Giles Azevedo ao conselho da Light. Apresentado pela estatal mineira, que é parte do grupo de controle da Light, o nome foi questionado por acionistas com base na Lei das Estatais (Lei 13.303/16). O órgão regulador do mercado de capitais vetou a indicação em dezembro do ano passado.
O diretor relator do caso na CVM, Pablo Renteria, entendeu que os argumentos da Cemig já haviam sido apreciados. Tecnicamente o pedido de reconsideração só pode ser utilizado em caso de erro, omissão, obscuridade ou inexatidões materiais, contradição entre a decisão e seus fundamentos ou dúvida na sua conclusão. Nesse caso, o pedido era de reavaliação do mérito.
No recurso, a estatal afirmava que o veto à candidatura de Giles afronta o Decreto 8.945 do governo federal que regulamentou a lei das estatais, publicado em 28 de dezembro, dia seguinte à decisão do regulador do mercado de capitais. Para a estatal mineira, a lei federal não traz limitação às indicações de conselheiros e diretores em empresas coligadas, como é o caso da Light.
Renteria considerou que as disposições do decreto não são aplicáveis à Cemig, já que este regulamenta a Lei das Estatais no âmbito da administração pública federal. A empresa de energia, entretanto, é uma sociedade de economia mista controlada pelo Estado de Minas Gerais.
Para afastar indicações políticas em diretorias e conselhos de estatais, a Lei 13.303 instituiu requisitos e vedações para a ocupação dos cargos. O artigo 17 impede que seja indicado para conselho de estatal quem participou de campanha eleitoral nos últimos 36 meses, caso de Giles. Apesar de a Light ser privada, os diretores da CVM acordaram que, como sociedade de economia mista, a Cemig teria de observar as vedações em indicações para investidas.
O argumento da Cemig no recurso era que o decreto do governo federal pôs uma pá de cal no assunto ao flexibilizar as indicações da União ou de estatais em suas participações minoritárias em empresas privadas. Entre outros pontos, ele excluiu a proibição à indicação de ministros, sindicalistas e membros de campanhas, em direção oposta à CVM. Como a decisão da CVM foi anterior ao decreto, a estatal alegava que, se mantida, criaria uma restrição exclusivamente a ela própria.