Bancos, corretoras e demais intermediários do mercado terão, dentro de um ano, que explicitar, por escrito, suas condutas e prioridades para execução de ordens e as situações em que pode haver conflito de interesse. Também terão que criar a figura do diretor de complience, para garantir o cumprimento de suas normas regulamentares, com a elaboração de um relatório semestral.

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As novas determinações estão na Instrução 505 editada ontem pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e que abrange o mercado como um todo, sendo aplicada a entidades de mercado de bolsa e de balcão, mercados organizados ou não.

Os documentos escritos, segundo o superintendente de Relações com o Mercado e Intermediários, Waldir Jesus Nobre, precisarão ser passíveis de verificação por parte da CVM, do administrador de mercado e autorreguladores.

A instrução determina que, quando houver a possibilidade de aquisição de valores mobiliários em mais de um mercado, o intermediário precisa ter uma regra própria de como vai tratar da ordem. Isso pode acontecer, por exemplo, no caso de debêntures, que podem ser negociados em bolsa ou balcão. O intermediário terá que agir de forma a atender ao melhor benefício do cliente, seja por custo, segurança, possibilidade de o negócio ser ou não concluído, etc. E o compromisso precisará estar no papel.

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Além disso, uma corretora, por exemplo, terá que explicitar se há conflito de interesse com o cliente, com pessoas vinculadas ao intermediário ou até entre dois possíveis clientes. “No caso de haver duas ordens simultâneas, por exemplo, qual vai ser a prioridade? Isso tem que estar escrito”, disse.

Até agora não havia uma norma clara sobre a exigência. O intermediário poderá escolher as suas próprias regras, mas terá que explicitá-las e cumpri-las. “O que está em jogo é a transparência”, disse Nobre.

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A CVM também instituiu a figura de um segundo diretor estatutário. O primeiro, ficará responsável pela elaboração das regras, enquanto o segundo ficará responsável por seu cumprimento, o chamado diretor de complience, que precisará elaborar um relatório semestral sobre os pontos fracos a serem melhorados na aplicação das regras.

O Banco Central já tem norma semelhante para instituições financeiras, mas a regra da CVM se aplica a mercados regulados pela autarquia e tem natureza distinta, tratando de temas mais específicos como execução de ordem e repasse de operações, com foco em conduta.

Também será necessária a especificação de comitentes finais. A CVM decidiu manter como regra a identificação do comitente final dos negócios comandados pela mesa de operações dos intermediários no prazo máximo de 30 minutos. Casos específicos poderão ter um prazo maior, mediante autorização específica, quando as características operacionais o justificarem.

A instrução entra em vigor em 2 de abril de 2012, mas a adaptação dos intermediários poderá ocorrer até 1º de outubro de 2012.