A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) passou a exigir, nos balanços do terceiro trimestre deste ano, informações mais abrangentes e detalhadas sobre os instrumentos financeiros derivativos detidos pelas companhias abertas. A regra consta da Deliberação nº 550 da autarquia que completa a Instrução n.º 235/95, que regulamenta a apresentação de informações sobre esses instrumentos em nota explicativa às demonstrações financeiras.

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Conforme a CVM, a Deliberação somente será aplicável ao balanço do trimestre encerrado em 30 de setembro deste ano, sendo que as companhias que já tiverem entregado o referido documento deverão reapresentá-lo com as adaptações exigidas até o dia 14 de novembro. As empresas que entregarem as informações trimestrais até o dia 24 de outubro também poderão reapresentá-lo, atendendo às novas exigências, até o dia 14 do mês que vem.

A CVM considera que, no geral, o conteúdo informativo das notas explicativas sobre instrumentos financeiros derivativos que vêm sendo produzidas pelas companhias poderia ser aperfeiçoado. Assim, promoverá, no processo de adequação das demonstrações aos padrões internacionais de contabilidade, a melhoria desse conteúdo. “Adicionalmente, em vista do atual cenário de volatilidade nos mercados nacional e internacional, considerou conveniente a adoção dessa medida já para o balanço do terceiro trimestre de 2008”, diz o comunicado da autarquia.

Conforme a CVM, com esta medida, pretende-se garantir a disponibilização de informações mais objetivas e completas acerca da eventual exposição das companhias abertas, em 30 de setembro, em razão das posições em instrumentos financeiros derivativos detidos, bem como de impactos decorrentes dessa exposição no terceiro trimestre.

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