A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) emitiu, nesta sexta-feira, um ofício-circular com orientações sobre a transformação de fundos de investimentos abertos em fechados.
“Com o objetivo de fornecer maior eficácia à decisão de transformação de fundos de investimento de condomínios abertos em fechados – art. 104, I, da Instrução CVM nº 409/04 -, em 23/8/2013 esta Comissão editou a Instrução CVM nº 536/13, estabelecendo a autorização automática para os pedidos de transformação de fundos de investimento exclusivos ou destinados a investidores qualificados”, informou a CVM, em comunicado.
Segundo a CVM, a autorização será automaticamente concedida mediante envio dos documentos referidos no art. 103 da Instrução CVM nº 409/04 (novo regulamento e prospecto devidamente atualizado, quando for o caso), por meio do Sistema de Envio de Documentos, disponível em seu site.
“Ademais, para que esta área técnica possa promover a atualização cadastral do fundo de investimento transformado, solicitamos que a data da efetivação da transformação seja comunicada ao endereço eletrônico GIF_ICVM536@cvm.gov.br”, informou a autarquia. A comunicação, requisitada pela CVM, deve conter o nome e CNPJ dos fundos, com data da assembleia geral de cotistas que deliberou a transformação do fundo; e o envio dos novos Regulamento e Prospecto pelo Sistema de Envio de Documentos.