A Superintendente de Relações com Investidores Institucionais da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) determinou que o envio de informações periódicas e eventuais de Fundos de Investimentos em Índice de Mercado (Exchange Traded Funds – ETFs) seja realizado exclusivamente por meio do Sistema Fundos.NET, antes da divulgação das informações nas páginas dos fundos na internet. O objetivo é garantir o acesso simultâneo pelo mercado das informações dos fundos de índice.
A determinação consta do Ofício-Circular nº 7/2018/SIN/CVM.
O texto ressalta que o envio de informações periódicas e eventuais à CVM e à B3 só será permitido por esse canal e coloca a Gerência de Acompanhamento de Investidores Institucionais (GAIN) disponível para esclarecimento por meio do endereço eletrônico gain@cvm.gov.br.