O colegiado da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) decidiu pela condenação da corretora Geração Futuro por ter realizado negócios em nome de clubes de investimento com o propósito de gerar receita de corretagem, em detrimento dos interesses dos condôminos destes clubes geridos pela corretora. Pela condenação, a Geração Futuro terá que pagar multa de R$ 300 mil.

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A corretora foi absolvida de outras duas acusações. A primeira de ter negligenciado a defesa de direitos e deveres de alguns dos clubes administrados, já que não tinham descontos nas taxas pagas à Geração Futuro. A outra acusação era de não ter observado limites e falhado na divulgação de informações dos clubes.

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Foram condenados também administradores da IGB Eletrônica por problemas nas divulgações dos balanços relativos aos exercícios de 2011, 2012 e 2013, além de demonstrações trimestrais entre 2012 e o começo de 2014. Foram julgados pelo colegiado da CVM Eugênio Emílio Staub, presidente do Conselho de Administração e diretor presidente, Moris Arditti, diretor e membro do Conselho, e Ricardo Emilie Staub e Celina Miranda Staub, membros do conselho da IGB.

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Os diretores foram acusado de não adotar medidas necessárias para que informações contábeis da companhia fossem revisadas por auditores independentes. Além disso, todos os administradores foram acusados de aprovar o reconhecimento, como ativo, de direito cujo valor controverso é objeto de disputa judicial com a Suframa, entre o terceiro trimestre de 2012 e o primeiro trimestre de 2014. Também foram acusados de reconhecimento de ativos fiscais sem a devida substância econômica entre o quarto trimestre de 2011 e o primeiro trimestre de 2014.

Eugênio Staub e Moris Arditti terão que pagar multa de R$ 120 mil cada um por duas infrações. Ricardo Staub foi absolvido em uma das acusações, e pela outra foi condenado a pagar multa de R$ 50 mil. Celina Staub foi condenada a também pagar multa de R$ 50 mil.

Outro caso analisado pelo colegiado da CVM foi a apuração de responsabilidade de Ozires Silva, na qualidade de presidente do Conselho de Administração da Anima Educação, por conta de entrevista concedida enquanto era realizada oferta pública de distribuição de ações. Ele foi absolvido pela CVM.