CVM coloca em audiência minuta sobre oferta pública de notas promissórias

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) colocou em audiência pública nesta quinta-feira, 05, minuta de instrução que dispõe sobre a oferta pública de distribuição de notas promissórias e revoga quatro de suas atuais normas. De acordo com a autarquia, o principal objetivo da proposta é consolidar e conferir um tratamento unitário às disposições relativas à oferta pública de distribuição desses títulos. O prazo para apresentação de sugestões e comentários em relação à minuta termina em 6 de maio.

A nova norma deverá tratar das características que as notas promissórias ofertadas publicamente devem observar, bem como de alguns procedimentos de oferta à disposição dos emissores. Entre as características, a minuta trata da emissão por sociedades anônimas e sociedades limitadas, bem como por cooperativas do agronegócio e a uniformização do prazo máximo de vencimento das notas promissórias em 360 dias, observadas as exceções constantes na minuta.

Em relação aos procedimentos da oferta, a CVM propõe que a distribuição pública de notas promissórias ocorra de acordo com a regulamentação já existente, ressalvadas as disposições da minuta art. 8º, o que, na prática, significa que os emissores terão pelo menos três procedimentos à sua disposição, que corresponderão a três públicos-alvo distintos: o da Instrução CVM 400, para qualquer investidor; o procedimento de registro automático com disponibilização de lâmina de informações reduzidas previsto na minuta (art. 9º), para investidores qualificados; e o da Instrução CVM 476, para investidores profissionais.

A CVM propõe ainda que seja dispensada a contratação de instituição intermediária por emissores com grande exposição ao mercado que ofertem notas promissórias com prazo de vencimento inferior a 90 dias.

As normas revogadas são: a Instrução CVM 134, que trata da emissão de nota promissória para distribuição pública; a Instrução CVM 155, que cuida da simplificação dos requisitos exigidos para obtenção de registro de distribuição de notas promissórias; a Instrução CVM 422, que dispõe sobre a emissão de Nota Comercial do Agronegócio para distribuição pública; e a Instrução CVM 429, que institui o registro automático de ofertas públicas de distribuição de determinados valores mobiliários, incluindo notas promissórias.

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