A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) anunciou alterações pontuais no texto da instrução 555, que substituirá a Instrução CVM 409 que trata dos fundos de investimento, e informou que tal instrução entrará em vigor em 1º de julho. A instrução 555 trata da constituição, a administração, o funcionamento e a divulgação de informações dos fundos de investimento.

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De acordo com comunicado divulgado pela autarquia, a grande maioria dos ajustes promovidos da instrução 555, por meio da instrução CVM 563, envolve a correção de erros formais, tais como equívocos de referência.

“Nenhuma das modificações realizadas justifica a realização de audiência pública, pois elas não alteram os objetivos da norma nem a carga regulatória imposta”, esclareceu o superintendente de desenvolvimento de mercado, Antonio Berwanger, no comunicado encaminhado pela CVM.

A CVM diz que para esclarecer dúvidas e orientar sobre a Instrução CVM 555, a Superintendência de Relações com Investidores Institucionais (SIN) divulga nesta segunda-feira, 18, o Ofício-Circular CVM/SIN/nº 1/2015. O Ofício contempla esclarecimentos sobre diversos aspectos da norma, tratando de assuntos como cálculo e divulgação de valor de cota, acordos de remuneração, taxa de performance e investimento no exterior.

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“Elaboramos o documento com o intuito de prevenir eventuais descumprimentos e formulação de exigências por parte da SIN. Acreditamos que essas recomendações irão contribuir para uma atuação mais ágil dos participantes do mercado, refletindo na proteção dos investidores e na integridade do mercado”, comentou o superintendente de relações com investidores institucionais, Francisco Bastos.

A superintendência ressaltou ainda que boa parte dos conteúdos são resultados de interações com a Associação Brasileira de Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais – Anbima.

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