A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) editou nesta sexta-feira, 18, uma instrução que permite que os fundos de investimentos em cotas de FIP (FIC-FIP) mantenham a sua classificação como fundos de investimento em cotas.

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De acordo com comunicado divulgado nesta sexta, a alteração possibilita que os FIC-FIPs já existentes não tenham necessidade de alterar a sua classificação como fundos de investimento em cotas, já que esta categoria foi extinta com a edição da Instrução CVM 578.

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“A mudança foi necessária devido às regras tributárias, que conferem aos FIC-FIPs alíquotas mais favoráveis, sendo que devem investir no mínimo 90% em cotas de outros FIPs”, comenta Antonio Berwanger, superintendente de desenvolvimento de normas da CVM.

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A Instrução CVM 578 extinguiu a categoria e instituiu mais liberdade para os FIPs, que passaram a ficar livres para investir qualquer percentual de sua carteira em cotas de outros FIPs, inclusive combinando com o investimento direto nos ativos elegíveis.

A legislação tributária, contudo, não foi alterada, sendo mantido o tratamento mais benéfico para os FIPs que investem no mínimo 67% em ações e para os FIC-FIP. “Com a exclusão da categoria FIC-FIP, os fundos teriam que migrar para outras classificações, perdendo o benefício voltado para esta categoria e também não conseguindo enquadrar sua carteira para possuir 67% de ações”, afirma Bruno Gomes, gerente de acompanhamento de fundos estruturados da CVM.

“Assim, para não prejudicar os cotistas que já aderiram a esses fundos existentes e que ficariam desenquadrados da situação tributária mais favorável, a CVM optou por estabelecer uma situação excepcional para o estoque: os FIC-FIPs já constituídos nos termos da Instrução CVM 391”, diz o comunicado.