O colegiado da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) absolveu três conselheiros independentes da antiga OGX que liberaram o então acionista controlador da companhia, Eike Batista, de exercer o contrato de opção que o obrigaria a injetar US$ 1 bilhão na petroleira – a chamada cláusula “put”. Adriano Salvi, Jorge Rojas e Roberto Paulino foram acusados pela área técnica da CVM de violarem seu dever de diligência ao abrirem mão dos recursos sem aprofundar as investigações dos fatos.

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Os três foram eleitos ao conselho em novembro de 2013, poucos meses após a renúncia de todos os membros independentes que os antecederam. Pelo contrato, caberia a eles bater o martelo sobre o exercício ou não da cláusula. A decisão de não exigir a “put” foi anunciada em fato relevante no dia 18 de novembro de 2014, tendo como base pareceres elaborados por juristas contratados em comum acordo entre a companhia e o empresário.

Para esses juristas, havia condições previstas no contrato da “put” que não se confirmaram e, portanto, a empresa não poderia exigir a opção. Uma delas seria a alteração do plano de negócios divulgado em junho de 2011, em face dos problemas enfrentados pela petroleira. Uma das cláusulas do contrato falava em necessidade de capital para a realização do plano de negócios vigente na data da assinatura da “put”.

Segundo a Superintendência de Relações com Empresas (SEP) da CVM, responsável pela acusação, independentemente dos pareceres, os administradores deveriam ter se aprofundado na análise das condições do contrato. A área técnica avaliou que fatos como a destituição de toda a diretoria, que chegou a determinar a execução da “put”, entre outros pontos, deveria ter sido interpretada como um red flag (alerta vermelho).

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Para o corpo técnico da CVM, o contrato assinado entre Eike e a OGX não dispunha diretamente que uma mudança no plano levaria à extinção da obrigação. Em depoimento, ex-diretores e conselheiros da OGX afirmaram que a menção ao “plano de negócios vigente” era uma referência genérica.

O relator do caso, diretor Carlos Rebello, entendeu no entanto que os pareceres emitidos pelos juristas contratados analisaram a questão do ponto de vista contratual e estavam aptos a dar suporte aos conselheiros na decisão. Não houve, em sua análise, sinal de alerta que os obrigasse a realizar investigações adicionais.

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Rebello levou em conta ainda a decisão da CVM em maio, quando o colegiado multou Eike Batista em R$ 95,7 milhões por ter negociado ações da OGX com uso de informação privilegiada a respeito da cláusula de validade “put”. Segundo a autarquia, o controlador da petroleira já sabia – ao contrário dos demais investidores – que não iria cumprir o compromisso. O colegiado concluiu no julgamento que o contrato de opção da OGX era bastante claro e vinculava o exercício do plano de opção ao “plano de negócios vigente”.

O presidente da CVM, Marcelo Barbosa, destacou em manifestação que ao analisar casos envolvendo o dever de diligência dos administradores, a CVM deve levar em conta os procedimentos adotados na tomada de decisão. O fato de nenhum dos acusados ter levantado dúvidas com relação aos pareceres dos juristas, frisou, não significa que eles não realizaram sua análise da maneira devida. Para Barbosa, a acusação não comprovou que a atuação dos conselheiros acusados foi insuficiente.

“Especialmente quanto à adequação das informações que suportam a tomada de uma decisão negocial, não entendo ser possível apenar o administrador por não ter buscado todas as informações existentes (…), mas apenas quando for possível verificar que não consideraram as informações necessárias para a formação de convicção dentro de um critério de razoabilidade”, disse Barbosa.