A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) está dando o primeiro passo para instituir um ambiente regulatório experimental para negócios inovadores no mercado de capitais, o chamado “sandbox regulatório” (em alusão ao termo “caixa de areia”, em inglês). O órgão regulador inicia nesta quarta-feira, 28, a audiência pública sobre o tema e vai receber manifestações do mercado até o dia 27 de setembro.

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A adoção do sandbox faz parte de uma estratégia de governo para criar um ambiente mais amigável ao empreendedorismo digital no Brasil. A ideia é que sejam concedidas autorizações temporárias para que as empresas possam testar modelos de negócio inovadores em atividades regulamentadas pela xerife do mercado, sem desrespeitarem suas regras. Em contrapartida haverá um monitoramento constante, imposição de limites e salvaguardas à atuação do participante.

“Os sandboxes regulatórios têm se consagrado internacionalmente como instrumento eficaz no fomento à inovação no mercado financeiro e de capitais por meio da modulação temporária do ônus regulatório e da orientação aos empreendedores sobre as normas legais e regulamentares aplicáveis às suas atividades”, diz no comunicado ao mercado Antonio Berwanger, Superintendente de Desenvolvimento de Mercado da CVM.

O texto da minuta prevê a criação de um Comitê de Sandbox, composto por servidores da CVM. O grupo vai conduzir todas as atividades relacionadas ao sandbox, inclusive uma eventual coordenação com sandboxes instituídos por outros reguladores internacionais e nacionais como, por exemplo, o Banco Central e a Susep.

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A proposta da CVM é que o comitê coordene os procedimentos para participação no sandbox regulatório, definindo, a cada ciclo experimental, pontos como cronograma de recebimento e análise de propostas, critérios de elegibilidade, conteúdo exigido das propostas, critérios de seleção aplicáveis e o prazo de duração do ciclo do sandbox regulatório.

Em princípio o ciclo de cada sandbox poderá ser de no máximo um ano, prorrogável pelo mesmo prazo. O número de participantes poderá ser limitado em alguns ciclos. Em até três meses após o final de cada ciclo do sandbox regulatório, o comitê divulgará um relatório, informando seu encerramento e os resultados alcançados.

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Entre as manifestações que a CVM espera receber do mercado está a avaliação sobre a adequação dos critérios de elegibilidade do sandbox. Pela proposta divulgada nesta quarta-feira, empresas de tecnologia, startups e fintechs deverão apresentar um modelo de negócio inovador (e financeiramente sustentável) para participar.

O conceito prevê o uso tecnologia inovadora, desenvolvimento de produto ou serviço ainda não oferecido no mercado de valores mobiliários ou promoção ganhos de eficiência, redução de custos ou ampliação de acesso a produtos ou serviços.

A CVM cita como exemplos de tecnologias inovadoras inteligência artificial, registro distribuído (distributed ledger), aprendizado de máquina, negociação algorítmica, realidade aumentada, big data analytics e internet das coisas.

Os candidatos deverão apresentar propostas com, entre outros pontos, a descrição da atividade inovadora a ser desenvolvida – nicho de mercado atendido, benefícios esperados para o mercado e métricas previstas para mensuração de desempenho -, dispensas de requisitos regulatórios necessárias para desenvolver a atividade e sugestões de limites que podem ser estabelecidos pela para mitigar riscos e um plano de contingência caso a operação tenha que ser suspensa.

A expectativa é que o ambiente regulatório experimental traga benefícios ao desenvolvimento e aprofundamento do mercado financeiro e de capitais. A CVM acredita que a redução do tempo e do custo para implantar ideias inovadoras possa estimular a competição entre fornecedores de produtos financeiros. Também vê espaço para uma maior inclusão financeira a partir do lançamento de produtos mais baratos e acessíveis ao público.

Outra vantagem é que com a autorização temporária dos reguladores para testar seus negócios, os participantes tendem ainda a ampliar suas possibilidades de obter financiamento junto a investidores, reduzindo seu custo de capital.

Para elaborar a minuta de instrução a CVM pesquisou as melhores práticas internacionais, tendo Reino Unido, Cingapura, Austrália e México como as principais referências. Também foram levadas em conta as discussões e propostas recebidas no GT Fintech do Laboratório de Inovações Financeiras.

As manifestações devem ser encaminhadas para o e-mail audpublicaSDM0519@cvm.gov.br.