Custo da construção civil sobe 0,21%

O novo Custo Unitário Básico (CUB) da construção civil pesquisado pelo Sinduscon-PR (Sindicato da Indústria da Construção Civil no Estado do Paraná) registrou alta de 0,21% no mês de março, em relação ao mês anterior, conforme a norma técnica NBR 12.721/2006, que entrou em vigor no mês de fevereiro. A alta reflete o aumento médio de 0,45% nos preços dos materiais de construção. Os custos com mão-de-obra, encargos sociais e despesas administrativas permaneceram estáveis.

Entre os 25 produtos pesquisados pelo Sinduscon-PR para elaboração do CUB-PR, oito apresentaram aumentos significativos, muito além da inflação medida pelo IGP-M (Índice Geral de Preços de Mercado), da Fundação Getúlio Vargas, que foi de 0,34% no mês de março. As maiores altas foram registradas no tubo de ferro galvanizado (5,65%); emulsão asfáltica para impermeabilização (3,40%); fio de cobre (2,94%); bancada de mármore (2,87%); disjuntor tripolar (2,70%); fechadura em ferro (2,67%); bloco de concreto (2,04%) e areia (1,59%).

De acordo com a nova norma, o custo médio representativo da construção habitacional (padrão R8-N, para edifícios com 8 pavimentos, 3 dormitórios e acabamento normal) passou para R$ 672,94. Na formação destes custos não foram considerados diversos itens como projetos, fundações, submuramentos, elevadores, urbanização, impostos e taxas, remuneração do construtor, entre outros.

Divulgado mensalmente pelos sindicatos da construção, o Custo Unitário Básico (CUB) é calculado, desde fevereiro, de acordo com a NBR 12.721/2006, da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas). Elaborado de acordo com onze projetos-padrão, o CUB determina o custo global da obra para fins de cumprimento da lei de incorporações e tem fins exclusivamente comparativos ao custo real da obra, pois este só é obtido através de um orçamento completo com todas as especificações de cada projeto em estudo ou análise.

Atualmente, a variação porcentual do CUB tem servido como mecanismo de reajuste de preços em contratos de compra de imóveis em construção e até mesmo como índice setorial.

Nova norma agora tem novos projetos-padrão

Desde 1.º de fevereiro, o Custo Unitário Básico (CUB) da construção civil passou a ser calculado de acordo com uma nova norma técnica: a NBR-12.721/2006, editada em 28 de agosto pela ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas) e que substitui a NBR-12.721/1999.

 Resultado de seis anos de estudos técnicos e debates no âmbito da CBIC (Câmara Brasileira da Indústria da Construção) e suas entidades associadas, a nova metodologia de cálculo do CUB reflete a realidade do setor, com o avanço das novas tecnologias, os materiais e processos que contribuem para a qualidade e produtividade da construção imobiliária.

As normas NBR-12.721/1999 e 12.721/2006 não são comparáveis entre si. A nova norma técnica tem nova composição de projetos-padrão, novo lote básico de insumos e novo processo de cálculo no que se refere à coleta de dados e análise das informações. A NBR de 1999 considera, na sua composição, os preços dos materiais, mão-de-obra mais encargos. Já a NBR-12.721/2006 pesquisa preços de materiais, mão-de-obra e seus encargos, despesas administrativas e equipamentos.

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