O Custo Unitário Básico (CUB) da construção civil pesquisado pelo Sinduscon-PR (Sindicato da Indústria da Construção Civil no Estado do Paraná) foi reajustado em 0,15% no mês de junho. O reajuste reflete o aumento médio de 0,34% nos preços dos materiais em relação ao mês de maio. Os custos com mão-de-obra e encargos sociais permanecem estáveis desde o mês de julho de 2005. Nos últimos doze meses, o CUB-PR acumula alta de 2,02%.
De acordo com a pesquisa do Sinduscon-PR, tiveram aumento de preço no mês de junho o fio de cobre (5,26%), dobradiça em ferro niquelado (2,88%), telha de fibrocimento (2,04%), dobradiça em latão cromado (1,80%) e registro de pressão (1,78%). Com alta recorde de preço no mercado externo, o cobre é o principal item que vem pressionando o custo da construção. No mês de abril, o fio de cobre subiu 11,76% e já acumula aumento de 21,21% no semestre.
A disparada nos preços do cobre e do zinco nos últimos meses está refletindo no preço final de diversos produtos como fechaduras, metais sanitários e outros componentes, segundo avaliação do Sindicato da Indústria de Artefatos de Metais Não Ferrosos no Estado de São Paulo (Siamfesp). A redução de impostos (IPI) que beneficiou o setor da construção não foi suficiente para cobrir a defasagem causada pelo aumento recorde dessas commodities.
CUB determina custos
O custo médio representativo da construção habitacional (padrão H8-2N, para imóveis em prédio de oito pavimentos, dois quartos e padrão normal de acabamento), computados apenas materiais e mão-de-obra, passou para R$ 857,22 o metro quadrado no mês de junho. Neste valor não estão considerados diversos itens como o projeto, obras de fundação, elevadores, urbanização, impostos e taxas, remuneração do construtor, entre outros.
Divulgado mensalmente pelos sindicatos da construção, o Custo Unitário Básico (CUB) é calculado de acordo com a NBR 12.721, da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas). Elaborado de acordo com diversos projetos-padrão, o CUB determina o custo global da obra para fins de cumprimento da lei de incorporações e tem fins exclusivamente comparativos à realidade dos custos. Atualmente, a variação percentual do CUB tem servido como mecanismo de reajuste de preços em contratos de compra de imóveis em construção e até mesmo como índice setorial.