“Quanto mais a rua cria dificuldades aos cidadãos, mais os shoppings tendem a se desenvolver. São empreendimentos que vieram para ficar e que atendem a diversas conveniências do consumidor, como maior facilidade de estacionamento, segurança, conforto e melhor utilização do tempo”.
O comentário foi feito ontem pelo presidente da Abrasce (Associação Brasileira de Shopoping Centers), Luiz Fernando Veiga, ao participar de fórum jurídico em Curitiba.
Nos últimos anos, os shopping centers deixaram de ser apenas pontos de varejo para se tornarem também empreendimentos de lazer e convivência. Atualmente, no Brasil, existem 396 shoppings, 78 na região Sul (28 no Paraná).
Porém, outros quatorze serão inaugurados ainda este ano e mais 26 em 2011, o que demonstra que o setor só tende a crescer. São Paulo é a cidade com o maior número de shoppings do país, com 50 empreendimentos. Depois dela, estão Rio de Janeiro (29), Belo Horizonte (17) e Porto Alegre (15).
Em quinto lugar, estão Curitiba e Brasília, que têm 13 estabelecimentos cada uma. Na capital paranaense, também estão previstas a construção de dois novos shoppings, sendo um na região do Tarumã e outro na do Batel. Os mesmos ainda não têm previsão de inauguração.
“No ano passado, os shoppings brasileiros movimentaram R$ 71 bilhões. Até o final deste ano, a expectativa é de R$ 80 bilhões. O dia da semana em que os empreendimentos costumam alcançar maiores resultados é o sábado, seguido do domingo. Em todo país, os shoppings empregam cerca de 790 mil trabalhadores”, informa.
Inquilinato
A Abrasce considera shopping centers empreendimentos com lojas locadas, que tenham mais de 5 mil metros quadrados de área bruta locável, administração centralizada e estacionamento compatível ao público que recebe.
“Além de trazer benefícios a inquilinos e locatários residenciais, a nova lei também atende às necessidades dos inquilinos e locatários de shoppings. Ela representa um endurecimento contra a inadimplência e trouxe a todos maiores garantias no momento da locação de um imóvel”, diz Luiz Fernando.
Para os inquilinos, segundo o presidente da Abrasce, a principal vantagem é poder alugar um imóvel sem necessidade de fiador, o que geralmente gera uma série de constrangimentos. Já o locatário se beneficiou com o direito de colocar para fora inquilinos inadimplentes em 45 dias, sendo que antes o procedimento poderia se estender por anos. “A nova lei trouxe maior segurança jurídica para todos”, diz o deputado federal Eduardo Sciarra (DEM-PR), que participou da elaboração da lei.