Acaba quarta-feira (15) o prazo para contribuintes individuais e facultativos, além dos empregadores domésticos, fazerem o recolhimento para a Previdência Social referente ao mês de janeiro.
O recolhimento deve ser feito por meio da Guia da Previdência Social (GPS), na rede bancária. A guia pode ser comprada nas papelarias. A contribuição deve ser feita sempre até o dia 15 de cada mês – caso a data caia no fim de semana, o pagamento pode ser feito no primeiro dia útil subseqüente.
Contribuintes individuais são aqueles trabalhadores que não têm carteira de trabalho assinada e, portanto, não têm empregadores que façam o recolhimento. Entre eles, estão os trabalhadores autônomos e cooperados. Esses são contribuintes obrigatórios, ou seja, devem recolher à Previdência todos os meses.
Já os contribuintes facultativos são aqueles que não têm fonte de renda, como donas de casa e estudantes maiores de 16 anos. Esses contribuintes recolhem à Previdência para contar tempo para a aposentadoria e para poder usufruir de outros benefícios, como o auxílio-doença, caso precisem. Mas eles não são obrigados a contribuir.
Empregadores domésticos devem recolher a contribuição previdenciária de seus empregados dessa maneira, e na mesma data eles devem descontar do salário a parte da contribuição que é de responsabilidade do trabalhador, e pagar o valor total (a parte do trabalhador e a sua) por meio da guia.
Informações sobre o recolhimento podem ser obtidas na Previdência Social. As dúvidas podem ser solucionadas no site (www.previdencia.gov.br) ou nos postos da Previdência.
