Todo empréstimo deve ser concedido após um roteiro de procedimentos adequado, para que nenhuma das partes saia prejudicada. Há que se tomar algumas providências, regras rígidas de cobrança para que a empresa cedente do crédito não se veja às voltas com uma situação financeira desagradável por conta de uma inadimplência alta. Nesse caso, além de política de crédito, a manutenção e a qualidade dos controles, e cobranças tempestivas são sempre adequados.

O cuidado na contratação, é claro, detém a maior parte da responsabilidade, mas não podemos esquecer que mesmo créditos bem-concedidos podem inadimplir.

Para aumentar as chances de recebimento, devemos sempre observar a postura do analista e/ou outra ponta decisória de concessão do crédito. Óbvio que quanto menos conservador, maior o risco.

Outros riscos comuns: pelo histórico do cliente, não fazer as pesquisas necessárias, e deparar-se mais à frente com um devedor insolvente ou com restrições cadastrais; em caso de bloquetos de cobrança, não verificar a origem dos títulos (que títulos, explicar) e constatar tardiamente que são emitidos contra pessoas da família ou contra órgãos federais (não cobráveis); contestação do título sem aceite entre outros.

Deste modo, por mais que se tenha experiência, não se pode esquecer procedimentos básicos:

pesquisa cadastral,

aceite/confirmação em duplicatas,

endossos/avais ausência de rasuras em todos os documentos,

verificação dos prazos – se hábeis ou não.

Com relação às garantias, não deixar de verificar a qualificação dos avais, providenciar garantias acessórias em caso de dúvida sobre o futuro recebimento da dívida. Em caso de fiadores, colher sempre a assinatura dos cônjuges.

Na formalização do contrato, atentar para o correto preenchimento do contrato, Nota Promissória, cheques ou outros títulos. Verificar se valores, datas de contratação e vencimento são compatíveis nos diversos documentos que compõem o processo.

Se o contrato for um acordo ou renegociação, citar sempre o contrato original, com número, se houver, citar a data do contrato original, nominar e qualificar todos os executados, inserir o valor do débito com todos os encargos calculados na forma do contrato original, e inserir, se for o caso, o valor total dos descontos concedidos sobre o contrato original.

Não esquecer do valor da entrada, o saldo remanescente, o número de parcelas do acordo e a data do vencimentos das parcelas. Também informar o percentual da taxa de rentabilidade e o indexador (ex. TR).

Colher as assinaturas de todos os envolvidos e assinaturas de 2 testemunhas (juridicamente, o contrato não tem validade sem elas).

Uma última dica, não deixar jamais que a última página contenha somente as assinaturas, pois, se não houver identificação do contrato nesta página, ela, eventualmente, poderá ser usada em outros contratos.

Com estes cuidados você está preparado para conceder empréstimos.

Joana Del Guercio é consultora em Finanças Pessoais, realizando cursos e palestras abertas ou in company. Jornalista e gerente de banco por 4 anos, quando adquiriu a experiência que pauta seus artigos. E-mail:

joanaguercio@hotmail.com.br
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