Com a proximidade do feriado de Carnaval, a oportunidade de pagar um pouco mais barato no aluguel de um imóvel no litoral em conversas diretas com o proprietário é uma proposta bem atrativa. O que poucos sabem é que esta oportunidade pode trazer problemas durante o veraneio se não forem bem administradas.
Antes de alugar um imóvel, o Programa de Orientação e Proteção ao Consumidor do Paraná (Procon-PR) orienta que é fundamental começar por fazer uma pesquisa de preço dos imóveis ofertados e, se possível, visitar o local antes de fechar o negócio para ver se ele corresponde às expectativas ou ao que foi prometido, porque as imagens disponibilizadas pela internet podem não corresponder ao real. Caso o imóvel seja negociado pela internet, o Procon-PR também avisa para que o consumidor tenha cuidado e evite repassar dados pessoais e adiantar pagamento.
Depois de escolhido o imóvel, para evitar aborrecimentos, a indicação do Procon-PR é de que seja feito um documento no qual constem as condições gerais do imóvel, a lista dos móveis e utensílios existentes e o estado em que eles se encontram. Esse documento deve ser anexado ao contrato e assinado por ambas as partes. Quanto ao pagamento do aluguel, a Lei de Inquilinato especifica que o prazo de locação de temporada não pode ultrapassar noventa dias e que o pagamento dos aluguéis pode ser exigido antecipadamente e de uma só vez.
Fique atento
O Procon lembra que no contrato devem constar os nomes completos do locador e do locatário, localização e descrição do imóvel, lista dos móveis e utensílios existentes bem como o estado em que se encontram, as datas de entrada e saída, forma de pagamento e valor do aluguel. O locatário se obriga a manter e restituir o imóvel no mesmo estado em que o recebeu e só então é que deve fazer a devolução das chaves ao proprietário.
Para garantir segurança no negócio, a recomendação é fazer um contrato por meio de uma imobiliária ou, ainda, procurar uma indicação confiável, segundo a advogada do escritório Hermann Menine & Ruschel Maitê Cristiane Schmitt. De acordo com a advogada, a taxa paga para a imobiliária ou para o corretor pode encarecer o imóvel, mas garante mais segurança ao consumidor.
O consumidor que estiver em dúvida quanto à origem do corretor de imóveis, pode pesquisar sua matrícula nos sites do Conselho Regional de Corretores de Imóveis do Estado (www.creci-pr.org.br).