Todo o proprietário rural que negocia com terceiros a colheita e o aproveitamento da lavoura sobre sua área deve tomar cuidado com a forma de contratação da mão-de-obra recrutada para fazer o serviço. Se os trabalhadores não estiverem regularmente registrados pelo empreiteiro, o dono da terra responde solidariamente pela falta.

O alerta é do coordenador do Grupo Especial de Fiscalização Rural da Delegacia Regional do Trabalho (DRT), auditor fiscal Anderson Moura, que nos próximos dias estará comandando ações fiscais pelo interior do Estado para verificar a ocorrência desse tipo de irregularidade. O objetivo é avançar no combate à informalidade rural e, como conseqüência, melhorar as condições de trabalho. ?Quando a relação de trabalho é irregular, o intermediário não oferece condições decentes de habitação e repouso, higiene e alimentação dos trabalhadores?, observou.

A orientação é importante para quem possui áreas cobertas por culturas como mandioca, reflorestamento de pínus e erva-mate e costumam recorrer a essa prática.

A primeira medida que um proprietário deve tomar ao vender a produção ainda não colhida, segundo Moura, é exigir que o empreiteiro exiba cópia do livro ou ficha de registro dos trabalhadores encarregados da colheita ou derrubada da área.

Se o empreiteiro não comprovar a relação de emprego e a situação for aceita, o dono da terra arca com a responsabilidade pela contratação irregular dos trabalhadores e também pelas conseqüências de eventuais acidentes de trabalho. ?Para a lei é como se o proprietário – que só quer vender a produção – tivesse arregimentando ilegalmente a mão-de-obra?, explica.

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