Em praticamente todos os conflitos entre consumidor, prestador de serviço e comerciante, os impasses poderiam ser resolvidos de forma rápida, caso os documentos de garantia e comprovantes de pagamentos fossem devidamente arquivados pelo consumidor.
A conclusão é do Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo (Ibedec), que passa a prestar orientações sobre a forma de arquivar ou eliminar os documentos prescritos.
Para o diretor do Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo (Ibedec), José Geraldo Tardin, as orientações são importantes para evitar eventuais transtornos, já que, nesta época, as pessoas se sentem motivadas a rever os documentos guardados.
Para ele, ao fazer a limpa das gavetas, o consumidor deve ter em mente se aquele documento ainda se faz importante para comprovar o pagamento de determinado produto.
Segundo Tardin, os comprovantes podem proteger o consumidor de ter o nome e o CPF incluso em listas de devedores do comércio por cobranças indevidas. “Se a pessoa não tiver como comprovar que pagou uma conta de luz, por exemplo, ela terá que pagar a duplicidade para não ter o nome incluído em listas de mal pagadores”, afirma.
Segundo Tardin, o tempo médio para guardar os comprovantes é de cinco ano, que é o prazo mais comum de prescrição de dividas é de cinco anos, segundo o Código Civil.
“O consumidor deve guardar os comprovantes até a data equivalente à prescrição da dívida, como é a da maioria dos impostos, de condomínios e de serviços de concessões públicas como água, luz e telefone”, alerta.
Tardin explica que ainda há comprovantes que devem ser mantidos por mais tempo como os de imóvel financiado, cujas parcelas chegam a ser divididas em mais de 20 anos.
“Os encargos trabalhistas também precisam ser guardados por longo período. Os holerites que comprovam o recolhimento do INSS são importantes na hora de solicitar a aposentadoria”, diz.
Segundo o diretor do Ibedec, outra medida que pode proteger o consumidor de duplas cobranças é o pagamento por débito em conta corrente. “Isso garante que o pagamento foi efetuado, mesmo se o consumidor perder o comprovante porque ele pode solicitar ao banco um extrato que identificaria o débito”, afirma.
Para resumir o volume de documentos arquivados, Tardin aconselha que o consumidor peça ao prestador de serviço uma Certidão Negativa de Débito, que eximiria o consumidor qualquer cobrança futura. “Esse documento pode ser emitido até pelo síndico de um condomínio”, afirma.
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