Apenas o Código de Defesa do Consumidor pode proteger, atualmente, os clientes de estacionamentos do tipo “vallet parking” em Curitiba. Isso porque a lei municipal que determina regras para o setor, sancionada há mais de um ano, ainda não foi regulamentada e não pode, portanto, ser aplicada. Enquanto isso, os consumidores lesados podem recorrer ao Procon e à Justiça, baseando-se nas mesmas regras aplicadas aos estacionamentos comuns.

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“As empresas são responsáveis pelo veículo deixado com elas, de forma idêntica aos estacionamentos comuns”, diz a advogada do Procon do Paraná, Cila Santos. Ela ressalta a importância do consumidor sempre pedir e guardar o comprovante fornecido pela empresa na hora em que o carro é entregue nas mãos do manobrista, bem como o recibo entregue na devolução do veículo. Isso para evitar maiores dores de cabeça no caso de multas, danos ou até furto do automóvel.

A advogada afirma que as provas também podem ser testemunhais, principalmente no caso de danos ao veículo. Comprovantes do estabelecimento em que o consumidor estava, ou até mesmo ingressos de shows, também ajudam.

Ela lembra, também, que as prestadoras do serviço não podem estacionar os veículos a elas confiados na rua, já que o consumidor paga para que os carros fiquem em locais fechados.

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Legislação

A Prefeitura informa que a lei que disciplina a atividade está mais próxima da regulamentação. Entre as suas exigências, estão a necessidade de alvará e seguro dos automóveis.

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Segundo o diretor de Fiscalização da Secretaria Municipal de Urbanismo (SMU), José Luiz Filippetto, o órgão já fez a sua parte. As sugestões da SMU foram analisadas pela Procuradoria Geral do Município e as revisões solicitadas já foram feitas. O processo está agora sob análise da Diretoria de Trânsito (Diretran).

Enquanto isso, restam ao órgão poucas atribuições no assunto. “Fiscalizamos dentro das nossas possibilidades. Volta e meia fazemos operações e notificamos ou autuamos quem está irregular. O destino dos automóveis, por exemplo, não é fiscalizado”, diz Filippetto.

Entre as irregularidades, estão as bancadas ou quiosques, que a maioria dos prestadores desse serviço utilizam. “Hoje elas são proibidas”, alerta. Se a fiscalização da SMU encontrar as instalações, as empresas são notificadas para retirá-las das calçadas e, em caso de reincidência, multadas.

Se você tiver críticas ou sugestões, envie e-mail para consumidor@oestadodoparana.com.br.