É crescente o número de ações na Justiça por danos morais contra empregadores do meio rural. Agricultores têm sido surpreendidos por pedidos indenizatórios em função de suposto preconceito ou ofensa moral, dos quais, com freqüência, nem haviam se dado conta. Para tratar desta questão delicada, que exige uma postura mais profissional na relação patrão-empregado, o ministro do Tribunal Superior do Trabalho (TST) faz palestra na Assembléia Geral da Federação da Agricultura do Estado do Paraná (Faep), segunda-feira, dia 23, às 10h30, na rua Marechal Deodoro, 450, 15.º andar.
O diretor-financeiro da Faep, João Luiz Rodrigues Biscaia, diz que é preciso uma nova cultura nas relações de trabalho no campo. Por décadas, diz ele, essas relações foram baseadas num modelo de compadrio, em que havia certa liberdade (e às vezes abuso) na linguagem e no tratamento informal entre patrões e empregados. ?Hoje a realidade é diferente?, diz. ?Qualquer expressão que dê margem a preconceito, ou que possa ser interpretada como ofensa, acaba levando o produtor rural à Justiça por danos morais?. E como não existem parâmetros para estabelecer o valor de uma indenização por danos morais, os pedidos na Justiça trabalhista chegam a ?valores absurdos?. ?É a nova dor-de-cabeça no meio rural?, observa Biscaia
Dar carona ou transportar trabalhadores em cima de um caminhão de gado, por exemplo, por gentileza ou necessidade, pode ser apresentado nos tribunais como constrangimento vexatório.
