Já está na pauta de preocupações básicas do brasileiro, juntamente com a saúde e a educação, ter uma poupança de longo prazo que garanta uma aposentadoria digna. A afirmação é do presidente da Associação Nacional da Previdência Privada (Anapp), Oswaldo do Nascimento. Claro que o executivo seria simpático ao peixe que vende, mas os números do setor mostram que cada vez mais pessoas estão assustadas com o déficit recorde da Previdência Social que, em 2004, atingiu a cifra de R$ 32 bilhões. Em contrapartida, um levantamento da Anapp mostra que os produtos de previdência complementar, até novembro do ano passado, tiveram um aumento de 39,4% na comparação com o mesmo período do ano anterior.
"A soma dos depósitos feitos nos planos privados chegou a R$ 58,7 bilhões nesse período", afirma Nascimento. E para ele, a tendência é crescer muito mais. Até novembro, o número de planos existentes no mercado totalizou 7.053.332, alta de 16,5% em relação a 2003. "O nível de reservas dos fundos VGBL cresceu 106,3%. Isso é muito relevante, pois são os planos indicados para a grande maioria das pessoas, que não tem renda muito alta", explica. O VGBL compõe hoje 29% do total de recursos, seguido do PGBL, com 27% do total. Os planos tradicionais ainda são lideres, com 43% do total acumulado. Mas o VGBL é o que tem maior proporção na captação até novembro, com 55% do total.
Para Alexandre Penner, supervisor de produtos da área de previdência da Sul-América Seguros, a previdência privada é a "salvação da lavoura". "As pessoas estão buscando alternativas para a falência da Previdência Social. Provavelmente não haverá dinheiro para pagar a aposentadoria de quem hoje contribui e está na faixa dos 30 anos", acredita. Ele conta que o sistema previdenciário sustenta economias de países ricos. "A matemática é fácil: nos países desenvolvidos as populações são envelhecidas e ninguém quer deixar um mercado consumidor inteiro sem poder de compra", afirma.
No Brasil, os produtos de previdência começaram a vigorar no início da década de 90, acompanhando as notícias do grave déficit da Previdência Social, mas a partir de 1995 é que realmente viraram populares. Hoje, segundo Nascimento, os produtos existentes no País são tão modernos e vantajosos quanto os encontrados nos países ricos.
Qual plano escolher?
Nessa salada de siglas, o importante, lembra Nascimento, é ficar com planos de instituições sólidas. Caso contrário, a pessoa pode investir uma vida inteira e na hora de receber o benefício, levar uma rasteira. "Os planos tradicionais (benefício definido) apresentavam muitos riscos, tanto para o cliente, quanto para as seguradoras. Hoje, os planos são de contribuição definida, com muitas garantias para quem investir", explica o supervisor da Sul-América. Ele lembra que já houve casos de companhias americanas e inglesas que quebraram e deixaram os investidores na mão, mas acha que a alternativa, ficar apenas com a Previdência Social, é mais arriscada.
A opção pelo plano de previdência, explicam os dois especialistas, deve ser feita cautelosamente com base no planejamento financeiro da participante. O primeiro passo é escolher entre os planos VGBL e PGBL. "A diferença entre os dois é a tributação. As alíquotas são as mesmas, mas no PGBL a incidência será sobre o montante total resgatado ou correspondente ao benefício e no VGBL, incide sobre os rendimentos contidos nesses montantes, resgatados ou recebidos a título de benefício", explica Penner.
Para quem está em dúvida, Nascimento facilita: "a receita é simples. VGBL para pessoas que fazem declaração de imposto simplificado, pois o tributo é retido na fonte. Se na hora de resgatar faltar ou sobrar imposto, a diferença é acertada na hora do resgate. O PGBL é indicado para quem faz declaração de imposto completa. Nesse plano a tributação pode ser descontada na declaração, sendo que a pessoa só acerta a tributação na hora que resgatar o benefício".
A seguir, a pessoa deve escolher o regime de tributação. O novo regime, de acordo com a tabela decrescente, deve ser escolhido, caso a intenção seja, de fato, a acumulação de reserva para benefício de renda futuro, isto é, caso a contratação seja feita para longo prazo. Nesse regime, a tributação é regressiva, de acordo com o tempo de cada contribuição. Quanto mais tempo contribuir, menos imposto paga. "Esse é um bom caso também para pessoas novas", aconselha Nascimento.
O regime anterior, de acordo com a tabela progressiva, em função do valor do resgate e/ou do benefício, deve ser escolhido caso a pessoa tenha intenção de efetuar resgates ou usufruir o benefício a curto prazo. "Muito indicado para pessoas idosas, que provavelmente usufruirão do benefício cedo, ou para quem tem baixa renda, pois ficará isento de imposto."
Vale lembrar que o mercado de previdência complementar ainda aguarda regulamentação da Secretaria da Receita Federal, que estabelecerá com maior precisão algumas questões de ordem técnica. "Para quem já tem um plano, o melhor é aguardar até 1.º de julho, prazo máximo para tomar a decisão de utilizar o regime novo ou o antigo. Assim ela tem tempo de se familiarizar com as opções", diz Nascimento.
Como funciona a tributação nos dois regimes
No regime antigo a tabela é progressiva, de acordo com o valor do resgate e/ou do benefício.
Base de Cálculo em R$ | Alíquota | Parcela a deduzir do Imposto – R$ |
Até 1.164,00 | 0 % | 0 |
De 1.164,01 até 2.326,00 | 15 % | 174,60 |
Acima de 2.326,00 | 27,5 % | 465,35 |
No novo regime a tabela é decrescente, de acordo com prazo de permanência de cada contribuição.
Período de acumulação (em anos), contado de cada contribuição | Alíquota de IR |
Até 2 anos | 35% |
de 2 a 4 | 30% |
de 4 a 6 | 25% |
de 6 a 8 | 20% |
de 8 a 10 | 15% |
A partir de 10 | 10% |
Imposto menor gera estímulo
Algumas ações do governo federal apontam que o caminho tomado será mesmo em direção à previdência privada. "As novas regras, que entraram em vigor com a lei 11.053, mostram a preocupação do governo em popularizar alternativas à Previdência Social ", diz Penner. A lei modificou o regime tributário conferido aos fundos de previdência complementar, numa tentativa de impulsionar os planos de previdência como a melhor alternativa para investimentos a longo prazo.
"Quanto mais tempo você investir, menos imposto vai pagar", explica o supervisor. Para ele, a tendência do teto da tributação é ir caindo, indicando a alternativa à previdência oficial. "Não acredito em privatização, como aconteceu no Chile. é uma decisão muito radical. Mas não se pode mais empurrar o problema com a barriga."
Com a nova lei, a partir de primeiro de janeiro deste ano, quem contratar planos VGBL e PGBL deverá escolher o regime tributário ao qual subordinará seu plano, ou por uma tabela progressiva, de acordo com o valor do resgate e/ou do benefício, ou por uma tabela decrescente, de acordo com prazo de permanência de cada contribuição. As regras só atingem os planos de contribuição definida com cobertura de sobrevivência. A tributação sobre os benefícios de risco, pagos em forma de renda, não sofrerá qualquer alteração. (DD)