Cresce leilão de imóveis de inadimplentes no PR

Os bancos efetuaram neste mês de agosto 350 leilões de imóveis de mutuários inadimplentes do Sistema Financeiro da Habitação (SFH), excedendo os 298 procedimentos realizados em julho, uma alta de 14,85%. Segundo levantamento da Associação Nacional dos Mutuários (ANM-PR), no acumulado do ano até agosto, os leilões realizados no estado chegam a 2.042.

O estudo da ANM-PR destaca que para o período de janeiro a junho deste ano, o número de leilões apresentou alta de 10,19% em comparação a igual período do ano passado. Entretanto, o estudo aponta que o uso do expediente vem crescendo rapidamente.

Análise sobre a média mensal de leilões realizados.no Paraná mostra que entre janeiro e junho de 2001, este número foi de 210,83, passando para 232,33 no primeiro semestre de 2002. Já em agosto, a média de leilões realizados foi de 255,25, portanto 21,54% superior aos leilões realizadas no primeiro semestre de 2001.

O presidente da Associação Nacional dos Mutuários (ANM-PR), Luiz Alberto Copetti, destaca que o maior problema do crescimento do número de leilões é que 80% dos casos é composto de execuções extrajudiciais, ou seja, procedimentos administrativos sem a participação do Poder Judiciário, hoje considerados inconstitucionais por serem baseados no Decreto 70/66.

Copetti explica que nestes casos, a entidade vem conseguindo suspender os leilões extrajudiciais na justiça, pelo desrespeito aos preceitos constitucionais do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal. “Entretanto, como muitos mutuários desconhecem esta possibilidade, acabam perdendo seus imóveis sem ao menos discutir na justiça se os débitos pelos quais estão sendo cobrados estão corretos”, diz.

Para combater esta arbitrariedade a entidade firmou convênio com o Procon-PR para avaliar gratuitamente cada caso, divulgar e esclarecer os mutuários sobre as principais irregularidades praticadas pelos bancos na condução dos contratos de financiamento imobiliário. Como problemas mais graves Copetti cita a elevação do saldo devedor e da prestação do financiamento imobiliário superiores ao que determina o contrato e a legislação, empurrando o mutuário para a inadimplência. “Porém, quando ingressamos na justiça, além de garantir na maior parte dos casos a suspensão dos leilões e a permanência do mutuário no imóvel, temos conseguido a devolução em dobro dos valores cobrados a maior, conforme prevê a Código de Defesa do Consumidor (CDC)”, explica.

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