Crédito-prêmio do IPI não tem validade

O STJ (Superior Tribunal de Justiça) deu ganho de causa ao governo federal, ontem, em um julgamento que poderia levar a perdas estimadas em R$ 12 bilhões por ano para os cofres públicos. A Primeira Seção do tribunal decidiu, por 5 votos a 3, que o crédito-prêmio do IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) perdeu a validade a partir de 1983.

A decisão é contrária à empresa Selectas S/A Indústria e Comércio de Madeiras, do Distrito Federal, mas serve de jurisprudência para o governo derrotar na Justiça entre 1.500 e 2.000 empresas que movem ações semelhantes.

O crédito-prêmio do IPI foi instituído em 1969 pelo decreto-lei n.º 491 para estimular as exportações. Em 1979, no entanto, o decreto-lei n.º 1.658 reduziu gradativamente o benefício, que foi extinto a partir de 1983 – o governo foi pressionado por outros países a retirar o benefício.

O problema é que, também em 1979, o decreto-lei n.º 1.724 deu poderes ao Ministério da Fazenda para ampliar, reduzir ou extinguir o benefício.

Esse decreto foi considerado inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal. Para as empresas, ao declará-lo inconstitucional, o tribunal revogou também o anterior. Isso restabeleceria o crédito-prêmio, segundo as empresas que reivindicam o benefício.

O governo tem entendimento diferente, de que não houve revogação. O Supremo não teria discutido nem afastado o decreto-lei n.º 1.658, mas apenas avaliado a delegação de poderes à Fazenda, prevista no decreto-lei n.º 1.724.

Durante muitos anos, a Fazenda Nacional foi derrotada nos tribunais e obrigada a conceder o crédito-prêmio para as empresas. O governo não tem estimativa de quanto já foi pago por determinação da Justiça. Com a decisão do STJ, cria-se uma nova jurisprudência, desta vez favorável ao governo.

No ano passado, a 1.ª Turma do STJ deu ganho de causa ao governo no julgamento de uma das ações sobre o caso.

Outro processo chegou à 2.ª Turma, e o tribunal então decidiu levar o caso a uma instância superior para pacificar o assunto. Em setembro de 2004, a 1.ª Seção do STJ começou a decidir sobre a questão, em julgamento que só foi encerrado ontem.

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