O Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC) está debruçado na tentativa de sensibilizar o Conselho de Normas Internacionais de Contabilidade (IASB, na sigla em inglês) para incluir o Brasil na exceção à regra de registro de ativos e passivos regulatórios no balanço concedida ao Canadá. Embora o representante brasileiro no órgão já tenha se posicionado contra o tema, que prejudica o Brasil, o assunto está na agenda do CPC para 2014.
“Ficamos em uma situação difícil. Já reclamamos e vamos continuar reclamando junto ao IASB”, disse Eliseu Martins, integrante do CPC, em encontro com a imprensa, nesta quinta-feira, 27, para apresentar a agenda do Comitê para 2014.
O Comitê já encaminhou ao IASB um posicionamento contra a exceção apenas para o Canadá, segundo Edison Arisa, coordenador técnico do CPC. Ele destacou que a norma (IFRS 14) tem de ser aplicada de maneira uniforme e até para favorecer comparabilidade entre as empresas. A regra, que está em fase transitória e ainda não teve o martelo batido pelo IASB, contou com três votos não concordantes, incluindo o do Brasil.
Martins lembrou que o não reconhecimento de ativos regulatórios gera diferenças “substanciais” nos balanços. Trata-se de um direito das companhias, principalmente do setor tarifado, assegurado pelo governo, de receber parte do aumento de custos fora do seu gerenciamento, como no fornecimento de energia ou de receber tarifas que vão permitir a recomposição da sua rentabilidade em casos de racionamento.
No passado, quando o Brasil passou por um apagão, há quase 15 anos, como ainda não eram aplicadas as normas do IFRS, o País adotou as normas americanas que permitiam o reconhecimento de ativos e passivos regulatórios. Com a aplicação das normas contábeis internacionais, porém, foi estabelecido o não reconhecimento dos ativos e passivos regulatórios e o Brasil aderiu a determinação.
“O IASB é muito rigoroso e por força dos países europeus é um pouco mais conservador. Ele entende que se a empresa não vai vender energia, vai receber de quem? Com isso, o IASB de maneira exageradamente rigorosa, de entender que depende de conseguir vender energia, determinou o não reconhecimento dos ativos regulatórios”, explicou Martins.
De acordo com ele, o Brasil seguiu a regra do IASB numa tentativa de ficar em linha com as normas contábeis internacionais. Porém, agora, ao editar a regra IFRS 14, o órgão estabeleceu que países que não aplicavam as normas por completo poderiam aderir ao IFRS sem ter de cumprir o não reconhecimento de ativos e passivos regulatórios.
“As empresas elétricas tiveram de baixar bilhões que alteraram o seu patrimônio líquido. O Brasil cumpriu a regra e agora não lhe foi dado o direito de voltar a registrar. Isso criou um nível de injustiça fenomenal para o Brasil e outros países na mesma condição”, explicou Martins.
Apesar de contabilmente não ser permitido o reconhecimento de ativos e passivos regulatórios, conforme Martins, a Aneel no balanço regulatório exige a identificação contábil dos ativos regulatórios. Além deste tema, o CPC ainda vai debater em 2014 transações entre entidades sobre controle comum, equivalência patrimonial em demonstrações separadas, contabilidade em economias de alta inflação e outros.