Cosan e Esso devem notificar SDE e Seae em 15 dias

Com o anúncio feito nesta quinta-feira (24) de que a empresa do setor sucroalcooleiro Cosan assinou um contrato de compra e venda da Esso Brasileira de Petróleo, pertencente à petrolífera americana ExxonMobil, por US$ 826 milhões, as duas empresas têm agora, de acordo com a lei antitruste, 15 dias úteis para notificar os órgãos do sistema brasileiro de defesa da concorrência sobre o negócio.

Sobre os reflexos concorrenciais da fusão, a Secretaria de Direito Econômico (SDE) e a Secretaria de Acompanhamento Econômico (Seae) terão de dar um parecer que servirá de instrução para o julgamento da operação pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade).

O procurador do Ministério Público que atua no Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), José Elaeres, adiantou que deverá se pronunciar também sobre essa operação antes do julgamento pelo Conselho, seguindo a orientação que o Ministério Público tem adotado em relação à tramitação, no sistema, de atos de concentração relevantes para os consumidores ou de grande impacto concorrencial.

"Normalmente, em atos mais simples, que seguem ritos sumários, o entendimento é o de que não há necessidade de intervenção do Ministério Público. Mas em casos maiores, a gente tem procurado dar parecer, sempre atuando com base no bom senso", comentou o procurador.

Assim como os pareceres das secretarias, o relatório do Ministério Público serve apenas de orientação aos conselheiros, que podem ou não seguir o que for recomendado.

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