A nota enviada anteriormente continha imprecisões no texto e no título. A Medida Provisória editada pelo governo nesta segunda-feira altera a lei que transfere ao domínio dos Estados de Roraima e do Amapá terras pertencentes à União, e não transfere terras, como havia sido informado. A medida altera o capítulo que trata das exceções à transferência definida na lei. Segue o texto corrigido.

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O Diário Oficial da União (DOU) desta segunda-feira, 21, publica a Medida Provisória 901/2019, que faz alterações na lei que transfere ao domínio dos Estados de Roraima e do Amapá terras pertencentes à União. A MP é uma das ações do governo sobre regularização fundiária.

A medida acrescenta na lista de terras excluídas da transferência prevista na lei “as áreas objeto de títulos originariamente expedidos pela União e que tenham sido registrados nos respectivos cartórios de registros de imóveis”.

O texto estabelece, no entanto, que “ficam resguardados os direitos dos beneficiários de títulos expedidos pela União, não registrados no cartório de registro de imóveis, observado o cumprimento de eventuais condições resolutivas”.

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