No texto publicado anteriormente havia incorreções no título e no primeiro parágrafo. A alíquota do IOF no crédito para pessoa física subiu para 3% ao mês, e não ao ano, como publicado. Segue o texto corrigido.

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O ministro da Fazenda, Guido Mantega, anunciou hoje em São Paulo uma elevação de 1,5 ponto porcentual na alíquota do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) incidente sobre todas as operações de crédito para pessoa física. Com isso, o tributo, que já é de 1,5%, passará a 3% ao mês sobre operações com cartão de crédito, Crédito Direto ao Consumidor e crédito consignado. O aumento do IOF passa a vigorar a partir de amanhã. Considerando a nova alíquota de IOF de 3% ao mês às pessoas físicas, a alíquota diária passará de 0,041% ao dia para 0,082% ao dia.

A medida, de acordo com Mantega, visa a reduzir o consumo e, por consequência, a taxa de inflação. O ministro ressaltou que o novo imposto não incidirá sobre o crédito para empresas e investimentos.

A avaliação dele é de que o crescimento do crédito está em 20% ao ano, o que é uma velocidade muito elevada. O ideal, de acordo com ele, é que esse crescimento seja em torno de 12% a 15% ao ano. “Estamos tomando esta medida para evitar que a inflação fuja do controle. O governo não vai perder o controle da inflação no Brasil”, afirmou.

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