A matéria publicada anteriormente continha erro no título e no texto. A Instrução Normativa 80, publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira, 17, não altera o teto das taxas de juros aplicadas aos empréstimos consignados na folha de pagamento de aposentados e pensionistas como informado. A IN apenas disciplina a Medida Provisória (MP) 681, de 10 de julho de 2015, no que se refere à alteração da margem consignável nos benefícios previdenciários. Segue novo texto corrigido.

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O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) publicou nesta segunda-feira, 17 no Diário Oficial da União, a Instrução Normativa 80 que regulamenta a Medida Provisória 681, de 10 de julho de 2015, que aumenta o limite do empréstimo consignado para beneficiários do INSS de 30% para 35% da renda. Pela IN, os descontos consignados poderão ser efetuados em até 30% para as operações de empréstimo pessoal e em até 5% para as operações de cartão de crédito.

A IN ainda ratifica o prazo máximo de 72 meses para o pagamento dos empréstimos consignados. Antes fixado em 60 meses, o prazo total de quitação dos financiamentos foi ampliado pelo governo para 72 prestações em setembro do ano passado.

A norma não promove nenhuma alteração nos tetos das taxas de juros praticadas pelas instituições financeiras. Os porcentuais, em vigor desde maio de 2012, continuam valendo: 2,14% para o empréstimo pessoal, e 3,06%, para o cartão de crédito.

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