Correção de 10% vale para deduções

A Receita Federal informou, ontem à tarde, que o ministro da Fazenda, Antônio Palocci, encaminhou ao presidente da República proposta de medida provisória, promovendo revisão da tabela do Imposto de Renda da Pessoa Física, dos limites das deduções com educação e dependentes e do limite de rendimento para opção de utilização do modelo simplificado de declaração. A revisão contempla ajuste linear de 10% e será aplicada para os rendimentos recebidos a partir de 1.º de janeiro de 2005.

Segundo a Receita, a correção de 10% para a tabela será estendida também para os limites de dedução com educação e dependentes e, além disso, do limite de rendimento para opção de utilização do modelo simplificado da declaração.

Dessa forma, a partir de 1.º de janeiro de 2005 o valor da dedução máxima por dependente com educação passa dos atuais R$ 1.998,00 para R$ 2.197,80. Já a dedução por dependente, que hoje não pode ultrapassar R$ 106 mensais, passa no próximo ano para até R$ 116,60.

O governo resistiu inicialmente em corrigir as deduções do IR. O secretário-adjunto da Receita Federal, Ricardo Pinheiro, chegou a anunciar que não haveria a correção.

Entretanto, após pressão de centrais sindicais e de aliados, o governo teria decidido recuar.

No dia 15 de dezembro, o governo havia anunciado a correção da tabela do IR. Com isso, a faixa de isenção do Imposto de Renda subirá dos atuais R$ 1.058 mensais para R$ 1.163,80.

Na tabela atual existem duas alíquotas: 15% (para salários de R$ 1.058,01 a R$ 2.115) e 27,5% (para salários acima de R$ 2.115).

Com a correção, a alíquota de 15% será aplicada nos salários entre R$ 1.163,81 a R$ 2.326,50. Já a alíquota de 27,5% vai incidir sobre os rendimentos superiores a R$ 2.326,51.

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