A nota enviada anteriormente continha uma incorreção. A cobrança de royalties é de 15%, e não 10%, como constou. Segue o texto corrigido:

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A Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) decidiu que cobrará royalties de 15% sobre a produção decorrente da jazida compartilhada decorrente da unitização dos campos de Lula, Sul de Lula e ainda de uma terceira área ainda não licitada, todas no pré-sal da Bacia de Santos. As diretrizes de um acordo de individualização da produção (AIP) das três áreas foram apreciadas na última reunião de diretoria da agência reguladora. O acordo agora voltará para deliberação entre a Petrobras, operadora das áreas, e a Pré-Sal Petróleo S.A (PPSA), que representa os interesses da União no acordo de unitização.

A unitização ocorre quando o reservatório de petróleo avança além das fronteiras definidas para os blocos, pela ANP. Nesses casos, é feito um acordo sobre o pagamento de royalties e a divisão da produção, quando envolve diferentes operadores, consórcios ou mesmo modelos de regulação, como é o caso das áreas do polígono do pré-sal, licitadas sob regime de partilha.

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Nas diretrizes aprovadas, a ANP entendeu que, por não integrar o acordo e ter uma atuação como reguladora, “não pode submeter-se a arbitragem instaurada pelas partes para solucionar conflitos surgidos entre elas”, conforme a ata da reunião. A decisão também indica que a empresa que vier a ser contratada para a área ainda não ofertada em leilões terá que se submeter às decisões do acordo de AIP, que poderá ser concluído antes da contratação.

A definição ocorreu na reunião de diretoria da agência realizada no último dia 19 de junho e servirá de parâmetro para o acordo que está sendo negociado entre as partes envolvidas. Segundo fontes próximas à negociação, a consulta à agência reguladora visa atestar que as diretrizes “atendem às resoluções, normas e boas práticas do mercado”.

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Os campos de Lula e Sul de Lula ficam localizados na Bacia de Santos. Lula, originalmente denominado de Tupi, é uma área do contrato BM-S-11, operado pela Petrobras em consórcio formado também por BG (25%) e Galp (10%). As reservas estimadas chegam a 6,5 bilhões de barris de óleo, conforme a declaração de comercialidade da área, em 2010. Já o Sul de Lula integra o contrato de Cessão Onerosa, e teve a comercialidade declarada somente em 2013, com reservas estimadas em 128 milhões de barris de óleo equivalente pelo contrato de Cessão Onerosa, que segue em revisão sem prazo para definições.

A partir da definição das diretrizes, aprovadas pela agência, a Petrobras e a PPSA, que regula a operação em contratos de partilha, voltarão a debater os termos finais do AIP. Segundo a PPSA, as discussões sobre o AIP estão “avançadas”, mas não há um prazo para a conclusão do acordo. A reguladora depende de informações e dados fornecidos pelas empresas que operam nas áreas em discussão. Como uma das áreas ainda não foi ofertada pelo governo, cabe à PPSA a análise dos termos do acordo para garantir a um maior retorno à União.

Pela legislação atual, o valor arrecadado em casos de unitização de áreas do pré-sal é destinado diretamente às áreas de saúde e educação. A regulamentação para o uso dos recursos foi aprovada em setembro de 2013, como parte da Lei dos Royalties, garante que os recursos tenham destinação obrigatória. Os recursos das unitizações têm percurso diferente, por exemplo, dos royalties e participações especiais, que são destinados ao Fundo Social do Pré-sal.

Atualmente, existem 20 processos de unitização em curso na PPSA. O primeiro caso foi firmado em novembro de 2014, nas áreas de Tartaruga Mestiça, também no pré-sal da Bacia de Santos. O acordo, firmado em PPSA e Petrobras, já foi remetido à ANP para aprovação final. Outros dez acordos estão em deliberação pela PPSA juntamente às petroleiras responsáveis pelas áreas, como Gato do Mato, Sapinhoá e Carcará. Outras nove áreas estão previstas que passem por acordos de unitização, mas ainda não foram iniciados os estudos e conversas sobre as áreas.