Os fabricantes de copos descartáveis de 50 ml (de cafezinho) têm até o mês de fevereiro para iniciar o processo de adequação de seus produtos às normas da ABNT – Associação Brasileira de Normas Técnicas. Já os que fabricam os outros volumes (200 ml) até o mês de setembro para concluir o mesmo processo, sob pena de multa diária e processo judicial.
O Inmetro realizou uma reunião para definir ações de melhorias nestes produtos, com a presença do Ministério Público de Santa Catarina, o laboratório responsável pelos ensaios de qualidade, os fabricantes que tiveram seus produtos analisados, associações representativas do setor e a ABNT. Como resultado, foi assinado um Termo de Ajustamento de Conduta entre o Ministério Público de Santa Catarina e os 10 fabricantes daquele estado, que representam a maior parte do mercado, de adequação dos copos descartáveis às normas.
O Inmetro analisou 12 marcas de copos descartáveis de café e água e detectou o que todos os brasileiros já suspeitavam: há um não atendimento generalizado às normas da ABNT. Além de desobedeceram aos padrões de qualidade, a maioria pratica concorrência desleal e prejudica o consumidor. Apenas uma marca de copo descartável, das 12 analisadas, estava dentro dos padrões.
Os perigos e os prejuízos para o consumidor são claros: além de sofrer pequenas queimaduras, ao colocar um líquido quente em um desses copos de café, ele precisa comprar uma maior quantidade deles, já que desde o primeiro momento em que começou a usá-los descobriu que só funcionavam do jeitinho brasileiro: ao invés de um, como é recomendado, o consumidor usa dois copos de uma vez, para dar peso e sustentação ao descartável. Ou seja, o consumidor perde em tudo, até no bolso – compra copos, mas só usa a metade deles.
Já o fabricante que não segue as normas da ABNT, além de desprezar o consumidor brasileiro, pratica a concorrência desleal: não seguindo as normas, gasta menos com a matéria-prima necessária ao copo descartável e pode vendê-lo mais barato do que o fabricante cumpridor dos seus deveres. Ou seja, ganha quem não segue critérios básicos de fabricação e pode distribuir no mercado copos descartáveis baratos.
Usar determinada quantidade de matéria-prima, para que o copo tenha resistência suficiente à compressão lateral. Se o copo não tem peso mínimo estabelecido em norma, significa que o fabricante usou menor quantidade de matéria-prima e, portanto, a sua parede é muito fina, não permitindo esta compressão.
Isso faz com que os copos rasguem facilmente ou deixem o líquido transbordar quando o consumidor o segura. E, em alguns caso, o consumidor acaba se queimando, quando o líquido está quente.
A análise dos copos descartáveis brasileiros começou a ser feita desde que um consumidor ligou para a Ouvidoria do Inmetro, reclamando. Esta foi a mensagem enviada por este consumidor: "Gostaria de saber qual a temperatura máxima dos copos descartáveis(…), pois compro café com leite todos os dias e hoje o copo se derreteu com o calor do líquido e fiquei no prejuízo (…). Por favor, façam esta medição, pois como eu tem pessoas que não podem comprar duas vezes o mesmo produto por erro das embalagens".
Muitos outros consumidores ligaram para a Ouvidoria do Inmetro reclamando também da qualidade dos copos plásticos. O Instituto Nacional do Plástico, entidade que congrega as maiores associações, também solicitou que o Inmetro analisasse os produtos e ajudasse o setor a promover qualidade.
A partir do próximo mês, portanto, todos os fabricantes brasileiros de copos descartáveis terão que começar a se adequar à medida certa e a padrões de qualidade bem definidos.
O Instituto Nacional de Metrologia, Normatização e Qualidade Industrial – Inmetro é uma autarquia federal vinculada ao Ministério do Desenvolvimento Industrial e Comércio Exterior. A missão do Inmetro é promover a qualidade de vida do cidadão e a competividade da economia, através da adoção de mecanismos de melhoria da qualidade de produtos e serviços.
Serviço:
Inmetro – www.inmetro.gov.br.
Economize na compra do material escolar
Nesta época do ano, pais e alunos dão início a uma "maratona" para a compra de material escolar. A despesa onera, e muito, o orçamento doméstico, o que faz necessária uma pesquisa de preços para que o consumidor possa equilibrar seus gastos.
"Mas, antes das compras", enfatiza o coordenador do Procon-PR, Algaci Túlio, "um balanço do que restou do período anterior deve ser feito, pois há materiais que pode ser reutilizados". Ele lembra que alguns estabelecimentos escolares, principalmente os de pré-escola, guardam o material que não foi utilizado e que deve ser devolvido ao final do ano. Após esse balanço, a lista de compras pode ser refeita e iniciada a pesquisa de preços.
Túlio salienta que deve ser levado em conta que o material de moda pode ter um preço mais elevado e que a diferença vai pesar, sem dúvida, no bolso do consumidor. "É conveniente pesquisar em diversos pontos de compra como papelarias, lojas de departamentos, supermercados e depósitos, mas é importante, também, verificar a qualidade do produto", orienta. Vale lembrar que a escola não pode exigir a aquisição de produtos de uma determinada marca nem em estabelecimento comercial determinado.
Recomendações
Outra recomendação do Procon é observar os preços cobrados à vista e a prazo e, neste caso, saber qual a taxa de juros praticada. Já nos pagamentos à vista, vale pedir desconto e, em caso de promoções, verificar a veracidade da oferta.
A nota, ticket ou cupom fiscal devem ser exigidos, pois são documentos essenciais para a troca do produto, garantia e eventual reclamação, na ocorrência de algum problema. Também é recomendável que, na nota fiscal, quando o pagamento for efetuado com cheques pré-datados, estejam especificadas as datas de apresentação desses documentos. "Esta é uma forma de garantir o depósito na data prometida pela loja", completa Túlio.
Direitos
Os direitos do consumidor estão assegurados pelo Código de Defesa do Consumidor também na aquisição de material escolar, mesmo quando o produto é importado. O prazo de reclamação de defeitos em itens não duráveis é de 30 dias e para os duráveis é de 90 dias.
Ao adquirir colas, tintas, pincéis atômicos, fitas adesivas e materiais semelhantes, o consumidor precisa observar se as embalagens contêm as informações básicas, em língua portuguesa, a respeito do fabricante, importador, composição, peso, prazo de validade e se apresentam algum perigo à saúde ou segurança.
O Procon está à disposição dos consumidores pelo telefone 0800-41-1512 ou pessoalmente, na nova sede, na Alameda Cabral, 184, esquina com a Rua Cruz Machado, centro, Curitiba.
