A Copel vai retomar as negociações com a multinacional francesa Sanedo para a compra de ações da Sanepar assim que se esgotar o prazo para manifestação do direito de preferência pelos demais integrantes do consórcio Dominó. ?A Justiça reconheceu a validade de nossos argumentos e autorizou a continuidade da operação, o que deve ocorrer nos próximos dias?, diz o presidente da Copel, Rubens Ghilardi
O prazo para que os outros integrantes do Dominó se pronunciem a respeito do direito de preferência será definido pela Sanedo, já informada da decisão proferida no dia 28 de dezembro pelo juiz Eduardo Sarrão, do Tribunal de Justiça, que acolheu recurso da Copel e autorizou a seqüência das negociações para a compra dos papéis.
A contagem do prazo ?de 30 dias, segundo o acordo de acionistas ? foi interrompida por força de uma liminar judicial em 18 de dezembro. Com o efeito suspensivo concedido à Copel no dia 28, a contagem poderá ser retomada. ?Essa decisão, além de atender ao interesse econômico e financeiro da Companhia, atende ao interesse público, permitindo ao Estado do Paraná retomar o controle administrativo da Sanepar ? fato que foi ressaltado pelo juiz de direito na sua decisão?, avalia Ghilardi.
A Dominó Holdings é um consórcio de empresas que detém 34,7% do capital votante da Sanepar. Além da Sanedo, proprietária de 30% das ações, integram o consórcio a Copel (15%), Andrade Gutierrez e Daleth (27,5% cada uma). Por força de acordo de acionistas firmado pela Sanepar com a Dominó ? cuja validade é contestada na Justiça pelo Governo do Paraná ?, o Estado deixou de ter pleno controle sobre a sua empresa de água e saneamento.
Outro acordo entre os acionistas diz que, mesmo sendo dona de 15% do capital do Dominó, a Copel não tem nenhum direito ou poder na Sanepar. ?Hoje, não temos voz nem voto nas decisões estratégicas da empresa?, explica Ghilardi. ?Mas, ampliando nossa participação no consórcio, na prática estaremos abrindo caminho para que a sociedade paranaense retome o controle da empresa?, acrescenta.
Interesse Público
Para Ghilardi, o juiz Eduardo Sarrão acolheu e reconheceu a legitimidade dos argumentos apresentados por diretores da estatal no início de dezembro na Assembléia Legislativa. À época, o presidente da Copel detalhou a operação aos deputados e apresentou os estudos de avaliação econômica e financeira e pareceres jurídicos que apontaram para a sua viabilidade e legalidade.
?Demonstramos que a operação, além de ter rentabilidade adequada para a empresa, obedece à legislação e atende ao interesse da sociedade por resgatar ao Poder Público o controle administrativo da Sanepar?, diz Ghilardi. ?Todos esses pontos foram abordados pelo magistrado, que fundamentou com absoluta clareza a sua decisão.?
A Copel apresentou à Sanedo oferta firme de R$ 110 milhões ? o equivalente a 42 milhões de euros ? pelos seus 30% de participação no patrimônio líquido da Dominó, além de 495 mil euros pela sua parte no caixa da holding. Em obediência a uma disposição do acordo de acionistas do consórcio, a Sanedo abriu prazo aos demais integrantes da sociedade para que manifestassem seu interesse em exercer o direito de preferência. Caso elas abram mão da prerrogativa ou não formalizem posição a respeito, a Sanedo fica liberada para concluir as negociações com a Copel.
Deságio
O valor que a Copel se dispõe a pagar pela participação da Sanedo na Dominó Holdings foi avaliado e auditado pela KPMG, uma das maiores e mais respeitadas organizações do ramo no mundo, e tido como ?viável e vantajoso? pela estatal.
?Caso os valores de compra tomassem por base o valor de mercado, ou seja, a cotação das ações da Sanepar em bolsa de valores, iríamos desembolsar R$ 16,2 milhões a mais que nossa oferta?, argumenta Ghilardi. ?Isso quer dizer que estamos comprando as ações por valores inferiores aos de mercado e, considerando o patrimônio líquido da Dominó, estamos adquirindo a parte da Sanedo com deságio de quase 40%.?
Além do aspecto econômico e financeiro da operação, o presidente da Copel destacou que a posição atual da Companhia dentro da Dominó, com 15% de participação, não lhe confere nenhum direito. ?Não temos poder algum na situação atual?, enfatiza Ghilardi. ?Mas, se somarmos à nossa parcela de 15% as ações da Sanedo, o Acordo de Acionistas nos garantirá o poder de interferir no orçamento anual e nos planos de investimentos da Sanepar com poder de veto, importantíssimo para assegurar que a empresa siga atuando no interesse da população do Paraná e cumprindo as finalidades sociais para as quais, a exemplo da Copel, havia sido constituída.?