A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) publica hoje, no Diário Oficial da União, resolução com o resultado final da revisão tarifária periódica da Companhia Paranaense de Energia (Copel). Os índices finais da Concessionária entram em vigor hoje. A Copel poderá adicionar ao índice de 9,17% outros 5,26 pontos percentuais, em razão do dispositivo infralegal que determina a cobertura da chamada Conta de Variação de Valores de Itens da Parcela A (CVA). Assim, as tarifas da Companhia poderão ser reajustadas em até 14,43%. No entanto, esse adicional de 5,26 ponto percentual permanecerá nas tarifas da empresa somente por um ano.
Criada pela Medida Provisória 2.227/01 e instituída pela Portaria Interministerial n.º 25/02, a CVA registra a variação, entre os reajustes tarifários anuais, de parte dos itens de custo das distribuidoras, como a compra de energia elétrica da usina de Itaipu e alguns encargos tarifários do setor elétrico.
Dos 5,26 pontos percentuais adicionais, 3,05 pontos referem-se ao repasse às tarifas de 50% da variação da CVA referente ao período de julho de 2002 a junho de 2003. Esse repasse deveria ter ocorrido ano passado, mas foi adiado para este ano pela Portaria Interministerial n.º 116, de 4 de abril de 2003. Os outros 2,21 pontos percentuais são relativos ao repasse de 100% da variação da CVA entre julho de 2003 e junho de 2004.
Realinhamento
Em razão do Decreto n.º 4.667/03, os índices de reposicionamento tarifário das concessionárias de distribuição do País terão aplicação diferenciada por categoria de consumo. O decreto estabeleceu diretrizes para o processo de realinhamento das tarifas de energia, com o objetivo de eliminar, gradualmente, os subsídios cruzados existentes entre grupos de consumo. Por conta da redução dos subsídios, consumidores residenciais, por exemplo, terão um percentual de correção diferente de grandes consumidores comerciais e industriais.
Fator X
Além do índice de reposicionamento tarifário, a revisão estabeleceu o Fator X, mecanismo que possibilitará a incorporação às tarifas de parte dos ganhos de produtividade projetados para as empresas entre a revisão tarifária periódica atual e a próxima.
O Fator X, que no caso da Copel foi estabelecido em 2,3105 pontos percentuais, será deduzido do IGP-M, índice que corrige parte dos custos que compõem as tarifas, nos reajustes tarifários da concessionária de 2005, 2006 e 2007. Em 2008, a distribuidora passará por nova revisão tarifária, ocasião em que será definido um novo Fator X para empresa.
Até ontem à noite o governo do Estado não havia definido se acrescenta o reajuste total autorizado pela Aneel, na tarifa de energia.