economia

Convenção poderá definir a forma como jornada de 44h será executada, diz ministro

O ministro do Trabalho, Ronaldo Nogueira, afirmou que não haverá aumento da jornada de trabalho na minirreforma trabalhista anunciada nesta quinta-feira, 22, pelo governo federal. Entretanto, a distribuição das horas poderá ser definida por acordo em convenção coletiva de cada categoria. “É a convenção coletiva que vai definir a forma que a jornada de 44 horas semanais será executada desde que seja vantajosa para o trabalhador”, afirmou.

O ministro explicou que o limite da jornada mensal permanece em 220 horas e o limite semanal, em 44 horas. A jornada padrão é de 8 horas diárias com possibilidade de 2 horas extras, mas segundo o ministro-chefe da Casa Civil, Eliseu Padilha, com as modificações e horas extras, a jornada pode chegar a 48 horas semanais. O limite diário, já estabelecido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), é de 12 horas.

“Nunca esteve, não está e nunca estará na mesa do governo proposta de aumento da jornada de trabalho”, disse Nogueira, mas o ministro ponderou que algumas categorias, como vigilantes, trabalham em regime diferenciado, com 12 horas e folga de 36 horas. Ele defende que a minirreforma vai oficializar os acordos de convenções coletivas.

Padilha reiterou a possibilidade de negociação em convenção coletiva da distribuição das horas, desde que respeitados os limites de jornada já previstos. “Não se pode fazer acordozinho.” Ele afirmou que não há no texto qualquer menção ao limite diário de 12 horas, porque já há previsão na CLT.

Segundo Padilha, a convenção coletiva poderá dispor sobre o registro da jornada de trabalho, planos de cargos e salários e banco de horas. Ele afirmou que o texto não trata em nada de terceirização.

Ainda de acordo com o ministro Nogueira, a minirreforma está dividida em três eixos, que são consolidar os direitos trabalhistas, trazer segurança jurídica na relação trabalhador-empresa e criar oportunidade de ocupação para todos, enfrentando o desemprego.

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