Contribuintes podem abater do IR doações a projetos sociais

As pessoas físicas e jurídicas, contribuintes do Imposto de Renda, poderão efetuar doações a favor de projetos culturais, fundos de direitos da criança e do adolescente e, investimentos na produção de obras audiovisuais, com o intuito de reduzir o valor do Imposto de Renda devido neste ano de 2002.

Poderão ser abatidas do imposto as doações de contribuintes que optarem pela Declaração Completa, até o limite de 6% para as pessoas físicas e, pelo Lucro Real, até o limite de 1% (criança e adolescente), 3% (audiovisual) e 4% (cultura), do imposto devido para as pessoas jurídicas. A informação é do consultor especialista em Imposto de Renda da IOB Thomson, Valdir Amorim.

O prazo expira no próximo dia 31 de dezembro. Doações efetuadas a partir de 1.º de janeiro de 2003, somente valem para o ano-calendário seguinte e não poderão ser deduzidas na declaração de rendimentos deste ano.

“Ao efetuar as doações e gozar da dedutibilidade destas despesas ainda em 2002, o contribuinte deve observar se as instituições que receberão estas doações sejam idôneas e reconhecidas como de utilidade pública; não sendo, não poderão deduzi-las”, alerta Valdir Amorim.

O doador deve solicitar destas instituições, recibo contendo o n.º do CNPJ Cadastro Nacional das Pessoas Jurídicas, e o valor da importância doada, que serão informados posteriormente na declaração de rendimentos do contribuinte.

Não podem ser deduzidas as doações efetuadas às instituições de filantropia, de educação, de pesquisa científica e de cultura.

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