Contribuinte que negocia débito não pode ser processado

O projeto de lei fixando o valor do mínimo, que a presidente Dilma Rousseff encaminhou hoje (10) ao Congresso, traz também um artigo que consolida na legislação tributária uma decisão tomada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em julgamentos entre 2003 e 2008. Seguindo a decisão, o governo não mais abrirá processo penal contra o contribuinte que deve impostos, mas está pagando em parcelas ou negociando o débito.

O artigo 6º dá uma nova redação ao artigo 83 da Lei nº 9.430, de dezembro de 1996. Desde 2003, o STF tem entendido que uma pessoa não pode ser processada por sonegação fiscal enquanto estiver contestando o débito na esfera administrativa ou se tiver optado pelo parcelamento da dívida.

Num dos primeiros julgamentos sobre o assunto, a Corte concluiu que faltava justa causa para a instauração de processo criminal contra um empresário já que ainda não existia uma decisão definitiva do processo administrativo fiscal. Segundo os ministros, na esfera administrativa, tudo pode ocorrer, até mesmo a extinção do débito tributário. “Se não se tem lançamento definitivo, não se tem crédito fiscal exigível. O Ministério Público não poderá, então, instaurar a ação penal, simplesmente porque não se sabe ainda se houve ou não redução ou supressão do tributo”, disse no julgamento o então ministro do STF Carlos Velloso.

Em 2005, o STF voltou a discutir essa tese ao julgar pedido de habeas corpus em favor do publicitário Roberto Justus. Na ocasião, por unanimidade, o STF determinou trancamento de ação penal. Para convencer o STF, os advogados alegaram que o suposto débito estava em discussão no Conselho de Contribuintes da Receita e, citando jurisprudência da Corte, não deveria ser instaurada ação penal enquanto o assunto não fosse esgotado na esfera administrativa. Em 2008, o tribunal trancou ação contra a presidente de uma cooperativa. Ela argumentou que havia procedimento administrativo em curso, então não caberia processo

A nova redação do artigo 83 deixa claro que empresas e pessoas físicas não serão alvo de processo penal se tiverem reconhecido os débitos e aderirem a programas de parcelamento dessas dívidas.

10/02/2011 19:52 – NG/EC/DÍVIDAS/NEGOCIAÇÃO

Contribuinte que negocia dívida não pode ser processado

Por Mariângela Gallucci

Brasília, 10 (AE) – O projeto de lei fixando o valor do mínimo, que a presidente Dilma Rousseff encaminhou hoje (10) ao Congresso, traz também um artigo que consolida na legislação tributária uma decisão tomada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em julgamentos entre 2003 e 2008. Seguindo a decisão, o governo não mais abrirá processo penal contra o contribuinte que deve impostos, mas está pagando em parcelas ou negociando o débito.

O artigo 6º dá uma nova redação ao artigo 83 da Lei nº 9.430, de dezembro de 1996. Desde 2003, o STF tem entendido que uma pessoa não pode ser processada por sonegação fiscal enquanto estiver contestando o débito na esfera administrativa ou se tiver optado pelo parcelamento da dívida.

Num dos primeiros julgamentos sobre o assunto, a Corte concluiu que faltava justa causa para a instauração de processo criminal contra um empresário já que ainda não existia uma decisão definitiva do processo administrativo fiscal. Segundo os ministros, na esfera administrativa, tudo pode ocorrer, até mesmo a extinção do débito tributário. “Se não se tem lançamento definitivo, não se tem crédito fiscal exigível. O Ministério Público não poderá, então, instaurar a ação penal, simplesmente porque não se sabe ainda se houve ou não redução ou supressão do tributo”, disse no julgamento o então ministro do STF Carlos Velloso.

Em 2005, o STF voltou a discutir essa tese ao julgar pedido de habeas corpus em favor do publicitário Roberto Justus. Na ocasião, por unanimidade, o STF determinou trancamento de ação penal. Para convencer o STF, os advogados alegaram que o suposto débito estava em discussão no Conselho de Contribuintes da Receita e, citando jurisprudência da Corte, não deveria ser instaurada ação penal enquanto o assunto não fosse esgotado na esfera administrativa. Em 2008, o tribunal trancou ação contra a presidente de uma cooperativa. Ela argumentou que havia procedimento administrativo em curso, então não caberia processo

A nova redação do artigo 83 deixa claro que empresas e pessoas físicas não serão alvo de processo penal se tiverem reconhecido os débitos e aderirem a programas de parcelamento dessas dívidas

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