Está disponível no site da Receita Federal do Brasil o programa IRPF 2008 ? Versão Teste, por meio do qual, sob o código 36, o contribuinte poderá informar o valor correspondente ao pagamento efetuado, até o último dia útil de dezembro de 2007, a título de previdência privada e Fundo de Aposentadoria Programada Individual (Fapi).
Na hipótese do contribuinte pessoa física ter efetuado gastos esta espécie, poderá contar com a dedução correspondente a 12% do total dos rendimentos computados na determinação da base de cálculo do imposto de renda devido na declaração.
Por exemplo: Admitindo o rendimento tributável na declaração no valor de R$ 50.000,00, o limite de dedução será de R$ 6.000,00.
Isto significa que, na hipótese do contribuinte ter efetuado pagamentos durante o ano de 2007 em valor superior a R$ 6.000,00, será considerado pelo sistema, para efeito de dedução, somente o valor correspondente ao limite, ou seja, R$ 6.000,00. O excedente que eventualmente exista não poderá ser utilizado posteriormente.
Em razão dessa espécie de aplicação sofrer tributação na fonte por ocasião do resgate é recomendável cautela no momento de aplicar, pois caso o contribuinte resgate a aplicação no curto prazo, a retenção do imposto de renda na fonte poderá superar o benefício obtido por ocasião da dedução.
Vale ressaltar que as deduções relativas às contribuições para entidades de previdência complementar e sociedades seguradoras domiciliadas no País e destinadas a custear benefícios complementares aos da Previdência Social, cujo ônus seja da própria pessoa física, ficam condicionadas ao recolhimento, também, de contribuições para o regime geral de previdência social ou, quando for o caso, para regime próprio de previdência social dos servidores titulares de cargo efetivo da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios, observada a contribuição mínima, e limitadas a 12% do total dos rendimentos computados na determinação da base de cálculo do imposto devido na Declaração de Ajuste Anual.
