O prazo para entrega da declaração de Imposto de Renda de 2005 (ano-base 2004) começa a contar a partir de hoje, 1.º de março. A Receita Federal espera que 20 milhões de contribuintes prestem contas de seus rendimentos até o final do prazo de entrega, que se encerra no dia 29 de abril.
São obrigados a apresentar a declaração de IR os contribuintes que tiveram renda acima de R$ 12.696 em 2004 ou patrimônio superior a R$ 80 mil em 31 de dezembro do ano passado. Quem ganhou menos que R$ 12.696 em 2004 deve declarar como isento – o prazo de entrega dessa declaração vai de agosto a novembro.
Quem perder o prazo para declarar IR, pagará uma multa mínima de R$ 165,74 – que poderá chegar a 20% do imposto devido (multa máxima). Neste ano, o contribuinte que entregar a declaração fora do prazo receberá a notificação da multa no ato da entrega.
Essa é uma das mudanças feitas pela Receita na declaração de IR de 2005. O objetivo dessa alteração é ampliar o controle sobre as declarações entregues fora do prazo.
Outra mudança é que neste ano o contribuinte não poderá importar os dados de endereço da declaração anterior. É que a Receita está atualizando os endereços dos contribuintes. Neste ano, a Receita incluiu um campo novo para a identificação do endereço. No campo ?Tipo?, o contribuinte indicará se mora em uma ?rua?, ?avenida?, ?alameda?, etc. Com a mudança, a Receita espera ?forçar? o contribuinte a digitar o endereço atual.
Outra mudança: o número do CPF do cônjuge, que estava na página 1 da declaração completa, foi deslocado para a 3, junto com as ?informações do cônjuge?.
Declaração implificada on-line
A declaração simplificada on-line poderá ser preenchida somente por contribuintes que tiveram em 2004 uma única fonte pagadora e um patrimônio inferior a R$ 20 mil. Essa declaração é feita por telefone (0300-780300) ou pela internet, mas sem a necessidade de fazer o ?download? do programa de envio, como ocorre com as demais declarações.
Além disso, se houver informação sobre Imposto de Renda Retido na Fonte na declaração on-line, o contribuinte será obrigado a informar o CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica) da empresa.
Para o contribuinte que declarar pelo sistema completo ou simplificado, o programa para envio das informações fiscais já está disponível desde às 8h de hoje no site da Receita (www.receita.fazenda.gov.br). A declaração simplificada on-line estará no mesmo site, mas não precisa ser copiada. Basta entrar no site, abrir a declaração, preenchê-la e enviá-la.
Outros meios de entrega
O contribuinte também poderá entregar a declaração por disquete nas agências do Banco do Brasil e da Caixa Econômica Federal. Para quem prefere declarar em formulário, a entrega deverá ser feita nas agências dos Correios. Esses formulários poderão ser retirados na unidades da Receita e nos Correios a partir de hoje.
Medida só vale para o IR/2006
A correção da tabela de Imposto de Renda – definida por medida provisória no final de 2004 – só valerá para as declarações de 2006 (ano-base 2005). As declarações de IR de 2005 (ano-base 2004) – que começam a ser entregues hoje – ainda usarão a tabela do ano passado.
São obrigados a apresentar a declaração de IR de 2005 os contribuintes que tiveram renda acima de R$ 12.696 em 2004 ou patrimônio superior a R$ 80 mil em 31 de dezembro do ano passado. No próximo ano, quando a declaração de IR já utilizar a nova tabela, serão obrigados a prestar contas ao Fisco os contribuintes com renda anual superior a R$ 13.968.
Isso ocorre porque a nova tabela de IR elevou o limite mensal de isenção de R$ 1.058 para R$ 1.164. Anualizando, o limite de isenção subiu de R$ 12.696 para R$ 13.968.
Vale lembrar que a MP que corrigiu a tabela de IR virou motivo de discussão no Congresso. É a MP 232, que também elevou a carga tributária dos prestadores de serviços e, por esse motivo, ainda depende de negociações para ser aprovada.
Faixas salariais
De acordo com a MP que corrigiu a tabela do IR, ficam isentos os rendimentos líquidos mensais de até R$ 1.164,00. De R$ 1.164,01 a R$ 2.326,00 a alíquota será de 15%. Acima de R$ 2.326,00 incidirá a alíquota de 27,5%. Antes, a faixa de isenção incluía salários de até R$ 1.058, a alíquota de 15% valia para até R$ 2.115 e a de 27,5% para valores superiores.