Contribuição sindical patronal

Uma exigência que estava sendo feita pela Caixa Econômica Federal – a de que era necessária a atualização das informações da entidade sindical para ser possível o recolhimento da contribuição sindical patronal, estava trazendo problemas para empresas que procuravam a instituição para fazer o pagamento da contribuição, devida por lei, e que vence na próxima terça-feira, dia 31 de janeiro. O sistema eletrônico da CEF estava rejeitando os documentos.

Para solucionar o problema, o Ministério do Trabalho distribuiu na quinta-feira uma nota, esclarecendo a questão. Diz o documento que a atualização das informações da entidade sindical ?não é pré-requisito para a emissão da Guia de Recolhimento da Contribuição Sindical?. A exigência que estava sendo feita pela CEF ?contraria a portaria n.º 488, de 2005?.

O secretário de Relações do Trabalho do Ministério do Trabalho, Osvaldo Martines Bargas, reafirma que o ministério mantém o que foi divulgado durante a Campanha de Atualização Sindical, de abril a novembro de 2005: ?a não atualização das informações da entidade não impede a emissão da guia, o recolhimento da contribuição e nem o repasse da contribuição sindical?.

A situação foi esclarecida nesta sexta-feira junto à direção da Caixa Econômica Federal, e no mesmo dia as guias passaram a ser recebidas.

O site da Federação do Comércio do Paraná (www.fecomerciopr.com.br) disponibiliza as guias de recolhimento junto ao sistema bancário para todas as empresas do comércio de bens e serviços.

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