PREVISÃO LEGAL

Contribuição Sindical Empresarial deve ser recolhida até dia 31

As empresas paranaenses têm prazo até dia 31 de janeiro para recolher a Contribuição Sindical Empresarial. Prevista em lei e de caráter compulsório, a contribuição é a principal fonte de recursos do sistema sindical brasileiro. Para fornecer informações às companhias e facilitar o processo de emissão da guia para recolhimento da contribuição, a Federação das Indústrias do Paraná (Fiep), a Federação do Comércio do Paraná (Fecomércio) e a Federação da Agricultura do Paraná (Faep) lançaram, em conjunto, o site www.contribuicaosindical.org.br.

A receita recolhida é repassada a sindicatos (que ficam com 60% do arrecadado), federações (15%), confederações (5%) e Ministério do Trabalho (20%). O valor a ser pago pela empresa é calculado com base em seu capital social. Micro e pequenas empresas inscritas no Simples Nacional também devem contribuir.

Por ser previsto em lei, o pagamento da Contribuição Sindical é um dos itens verificados durante fiscalizações do Ministério do Trabalho nas empresas. Ele também é exigido para que as companhias participem de licitações do setor público, forneçam a autarquias e estatais, e para que obtenham licenças e alvarás junto a órgãos federais, estaduais e municipais. 

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