Empresas paranaenses de diferentes setores da economia têm até o próximo dia 31 para recolher a Contribuição Sindical Empresarial. Prevista em lei, de caráter compulsório e anual, a contribuição deve ser recolhida inclusive por micro e pequenas empresas, inscritas no Simples Nacional.

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Mais do que uma obrigação, porém, a quitação é um investimento, já que fortalece o Sistema Sindical, gerando uma série de benefícios para as próprias empresas.

A Contribuição Sindical Empresarial está amparada legalmente pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), em seus artigos 578 a 591. Por meio dela, o Sistema Sindical capta recursos para defender os interesses das empresas em questões tributárias, burocráticas, trabalhistas e de infra-estrutura, entre outras.

Simples

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As micro e pequenas empresas, inscritas no Simples Nacional, também devem fazer o recolhimento da contribuição sindical empresarial. “É equivocado imaginar que as empresas inscritas no Simples estão isentas do recolhimento”, afirma o procurador jurídico da Federação das Indústrias do Estado do Paraná (Fiep), Marco Antônio Guimarães.

Segundo ele, não procede a argumentação de que micro e pequenas empresas estão isentas do recolhimento uma vez que a contribuição sindical empresarial não é destinada à União, mas sim aos sindicatos.

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“A lei complementar 123/2006, em seu artigo 13, parágrafo 3.º, informa que as empresas inscritas no Simples Nacional estão isentas das demais contribuições devidas à União. Ocorre que a contribuição sindical não é devida à União, mas sim aos sindicatos, e portanto, deve, sim ser recolhida também por micro e pequenas empresas”, argumenta Guimarães.

O advogado lembra ainda que a Lei complementar 127/2007 revogou o inciso 3.º do artigo 53 da Lei 123/2006, que estabelecia a isenção do recolhimento da contribuição sindical empresarial para as empresas inscritas no Simples.

“Com isso, está evidente a necessidade do recolhimento”, enfatiza o procurador da Fiep. Guimarães adverte que as empresas que não fizerem o recolhimento estarão sujeitas à execução, multa e a não concessão ou renovação de alvarás e licenciamento para funcionamento.