A legislação determina que o recolhimento da contribuição sindical patronal terá que ser feito, obrigatóriamente, pelas empresas, até o dia 31 de janeiro. Porém, o fato de o último dia de janeiro, neste ano, cair num sábado, estaria retirando das empresas o direito de recolher dentro do prazo.
Dentro do espírito de favorecer as empresas, a Caixa Econômica Federal está informando que fará o recolhimento da contribuição na segunda-feira, sem qualquer acréscimo.
As entidades patronais da indústria, comércio, serviços e agropecuária (Fiep, Fecomércio e Faep), disponibilizam em seus sítios da internet, as guias para recolhimento deste imposto.
O menor valor de contribuição anual é de R$ 73,01, para empresas com capital social de até R$ 9.126,00. No topo da tabela, para empresas com capital social superior a R$ 97.344.000,01, a contribuição é de R$ 34.362,43 por ano. A contribuição sindical empresarial tem como base de cálculo o capital social das empresas e é progressiva.
