Contribuição empresarial deve ser recolhida até segunda

Termina no domingo (31) o prazo para recolhimento da Contribuição Sindical Empresarial, a principal fonte de recursos do sistema sindical, sem acréscimo de juros e multas previstas em lei. Por ser um domingo, o pagamento será aceito na segunda-feira (1.º) sem acréscimo de multa.

Para imprimir a guia, as empresas podem acessar a página www.contribuicaosindical.org.br, elaborada em conjunto pela Federação das Indústrias do Estado do Paraná (Fiep), pela Federação do Comércio do Paraná (Fecomercio) e pela Federação da Agricultura do Estado do Paraná (Faep).

A Contribuição Sindical Empresarial é de caráter compulsório e anual. Ela tem como base de cálculo o capital social das empresas e é feita em favor do sindicato representativo da categoria econômica a que pertence a empresa, independente de ela estar filiada ou não a uma instituição sindical.

As empresas que deixarem de efetuar o recolhimento até a próxima segunda-feira, poderão fazê-lo posteriormente, mas estarão sujeitas a multa de 10% durante o primeiro mês de atraso, mais 2% por mês a partir do segundo mês subsequente.

Mais do que uma obrigação, porém, a Contribuição Sindical Empresarial é um investimento, já que possibilita uma série de benefícios para as empresas. A apresentação do recolhimento da contribuição é essencial em casos de fiscalização da Superintendência Regional do Ministério do Trabalho, além de ser fundamental para a participação em concorrências públicas ou administrativas e obtenção de registros ou licenças para funcionamento junto às repartições federais, estaduais e municipais.

Além disso, a contribuição é um símbolo de força e união entre diferentes segmentos da economia do Paraná, fortalecendo o sistema sindical, que defende os interesses das empresas em questões tributárias, burocráticas, trabalhistas, de infra-estrutura, em processos de inovação tecnológica, aumento de vendas, captação de recursos financeiros com menores custos e qualificação profissional, entre outras.

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