De um lado, o sonho de comprar a casa própria. De outro, a vontade (ou a necessidade) de vender um imóvel. No meio do caminho está o contrato de gaveta, uma alternativa que, a princípio, satisfaz tanto o comprador (gaveteiro) como o vendedor (mutuário). Porém, o que parece uma solução pode resultar em aborrecimento, caso cláusulas importantes não sejam incluídas no contrato ou ocorram imprevistos, como a morte de uma das partes ou inadimplência.
De acordo com o presidente da Associação Nacional dos Mutuários no Paraná (ANM-PR), Luiz Alberto Copetti, estima-se que cerca de 40% dos contratos vigentes são de gaveta – expressão que designa um contrato de financiamento de imóvel que foi repassado a terceiros sem a ciência do agente financeiro, isto é, banco, incorporadora ou construtora responsável pela concessão do crédito.
Segundo Copetti, muitos optam pelo contrato de gaveta porque o comprador não consegue comprovar renda suficiente para assumir o saldo devedor. ?Há contratos antigos em que o saldo devedor é de R$ 300 mil, mas o imóvel vale R$ 150 mil. Para assumir um saldo desses, seria preciso ter um salário de uns R$ 20 mil?, exemplificou.
Conforme a Associação Brasileira de Moradores e Mutuários (ABMM), quem vende opta pela transação porque, como o imóvel é a garantia hipotecária da dívida, só seria possível transferir sua propriedade após a liberação da hipoteca, ou seja, depois da quitação da dívida junto ao agente financeiro .
Já para quem compra, esta, muitas vezes, é a única forma de adquirir o bem, já que normalmente não dispõe de renda comprovada suficiente para apresentar ao agente financeiro num financiamento convencional, ou tem o nome sujo nas principais praças de crédito.
Mas os problemas desta transação recaem tanto sobre os mutuários quanto sobre os ?gaveteiros?. Para tentar evitar aborrecimentos futuros, Copetti lembra que é importante que no contrato haja cláusulas como ?se atrasar três parcelas, o vendedor pode tomar o imóvel de volta? ou determinar prazo para que haja transferência do financiamento. ?Aqui chegou um caso em que a pessoa vendeu o imóvel, mas continuava como titular do financiamento. Só que ela precisava do nome liberado para um novo crédito e passou a pressionar a outra parte (o ?gaveteiro?) para transferir logo o financiamento?, contou. ?Só que este prazo não constava no contrato. Por isso é importante estipular um prazo de dois, três anos para que seja feita a transferência.?
Outra situação que chegou à ANM-PR, contou Copetti, foi de um ?gaveteiro?, que vendeu o imóvel para uma terceira pessoa, e esta para uma quarta. ?Passaram a vender o imóvel como se ele já estivesse quitado. Acabou sobrando tudo para o titular?, comentou. ?Há muita gente leiga, que não sabe sequer o que é um registro de imóvel?, lamentou ele.
O que também costuma trazer transtornos é quando o antigo dono do imóvel (o mutuário) morre. Como no financiamento há o seguro de vida, o imóvel é quitado. ?Há muita gente que vem atrás, herdeiros que dizem que o comprador se beneficiou com a morte do pai e por isso querem 10%, 20% do saldo devedor. É, portanto, mais uma cláusula que deve constar no contrato: herdeiros, nesse caso, não têm direitos.?
Copetti aconselha que, antes de assinar um contrato de gaveta, é importante que ambas as partes procurem advogados. A ANM-PR também oferece este tipo de orientação gratuitamente.
Serviço:
A Associação Nacional dos Mutuários no Paraná atende de segunda a sexta, das 9h às 12h e das 14h às 18h, na rua Saldanha Marinho, 738, centro de Curitiba. Fones para contato: (41) 3233-5504/3077-5504.